Despacho 12 299/2002 (2.ª série). - Considerando que o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, veio preceituar que, face à evolução do número de alunos e à sua distribuição pelos diferentes cursos, pode o número de unidades fixado nos quadros de pessoal docente de cada instituição universitária ser objecto de actualização bienal, por despacho do Ministro da Educação, com observância do disposto no artigo 3.º deste diploma legal;
Considerando que, pelo despacho 7124/2002 (2.ª série), de 15 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 2002, do Secretário de Estado do Ensino Superior, em cumprimento do artigo 7.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, foi fixado o número global de lugares do quadro de professores da Universidade Nova de Lisboa;
Considerando que, fixado o referido número global de lugares do quadro de professores da Universidade Nova de Lisboa, pelo citado despacho, compete ao reitor aprovar as alterações dos quadros de pessoal, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e em conformidade com o disposto na alínea o) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa - isto é, compete ao reitor alterar os quadros de pessoal desde que tal alteração não se traduza em aumento dos valores totais globais da Universidade;
Considerando que a fixação dos lugares de quadro deve ter em conta a situação existente, a planificação prevista e as expectativas criadas;
Considerando, ainda, que, em reunião do Senado Universitário de 18 de Abril de 2002, foi deliberado criar na Universidade Nova de Lisboa uma dotação global de professores catedráticos e associados que constituam uma reserva estratégica tendo em vista posterior afectação às unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa por despacho reitoral:
Assim, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, ouvido o Senado Universitário, aprovo as alterações dos quadros de pessoal docente da Universidade Nova de Lisboa que vão publicadas em anexo ao presente despacho.
A dotação global de professores catedráticos e associados criada para afectação às unidades orgânicas, por cedência, é constituída por 1 professor catedrático e por 12 professores associados. Deverá oportunamente ser reforçado o número de lugares de professor catedrático nesta dotação.
17 de Maio de 2002. - O Reitor, Luís Sousa Lobo.
ANEXO
Lugares do quadro
... Professores catedráticos ... Professores associados
Faculdade de Ciências e Tecnologia ... 51124
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas ... 3774
Faculdade de Economia ... 2020
Faculdade de Ciências Médicas ... 2232
Faculdade de Direito ... 612
Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação ... 36
Reserva global ... 112
Total ... 140280