Aviso 673/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de Março de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Espanha comunicado a autoridade referente à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.
A autoridade é a seguinte:
Dirección General de Cooperación Jurídica Internacional, Ministério de Justicia, C/ San Bernardo, 62, 28015 Madrid, Spain; telefone: 349(1)3902095; fax: 34(91)3922383.
Pessoas a contactar:
Carmen Garcia Revuelta, legal adviser; telefone: 349(1)3904437; fax: 34(91)3902383; endereço electrónico: carmen.garcia-revuelta@mju.es;
Ana Santos Carbayo, head of service of conventions; telefone: 349(1)3902095; fax: 34(91)3902383; endereço electrónico: ana.santos@mjusticia.es;
Elisa González Sánchez, head of section; telefone: 349(1)3904273; fax: 34(91)3902383; endereço electrónico: e.gonzalez@sb.mju.es.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983. A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é o Instituto de Reinserção Social, de acordo com o Aviso 302/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 18 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.