Aviso 671/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 31 de Dezembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte comunicado a extensão da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980, à ilha de Jersey.
De acordo com o artigo 43.º, n.º 2, a Convenção entrou em vigor para a ilha de Jersey em 1 de Março de 2006.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983. A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é o Instituto de Reinserção Social, de acordo com o Aviso 302/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 18 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.