Portaria 267/91
de 4 de Abril
Considerando que na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA) se encontram destacados funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais do MAPA;
Considerando que o referido pessoal vem exercendo funções naquele regime há mais de um ano, correspondendo a necessidades permanentes dos serviços:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovado pelo Decreto Regulamentar 46/86, de 26 de Setembro, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, os quais serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 12 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha.
Mapa anexo à Portaria 267/91
(ver documento original)