A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 316/81, de 2 de Abril

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Sumário

Atribui a equiparação a subdirector-geral ao cargo de inspector superior que dirige os Serviços de Coordenação da Educação Física e Desporto Escolar.

Texto do documento

Portaria 316/81
de 2 de Abril
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e nos termos dos n.os 1 e 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, confirmada pela Resolução 40/80, de 5 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, atribuir a equiparação a subdirector-geral ao seguinte cargo:

Inspector superior que dirige os Serviços de Coordenação da Educação Física e Desporto Escolar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, 19 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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