Portaria 685/81
de 12 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 11 de Julho, o seguinte:
1.º Fica autorizada a celebração do contrato para avaliação patrimonial das empresas nacionalizadas que constituem o grupo 2 previsto no caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 243/80, de 16 de Junho, a realizar com a firma CETEL - Centro de Estudos Técnico-Económicos, Lda., por conta das dotações para despesas com serviços da dívida pública atribuídas à Junta do Crédito Público.
2.º O encargo resultante do preço a pagar à firma CETEL - Centro de Estudos Técnico-Económicos, Lda., fixado no contrato referido no número anterior, será da importância de 2860000$00 e não poderá exceder as seguintes quantias, em cada ano:
1981 - 2000000$00;
1982 - 860000$00.
3.º À quantia fixada para o ano de 1982 acrescerá o saldo apurado no ano antecedente.
Secretaria de Estado das Finanças, 27 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado das Finanças, José António da Silveira Godinho.