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Portaria 683/81, de 10 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 683/81
de 10 de Agosto
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal de inspecção do Gabinete de Inspecção do ex-Comissariado para os Desalojados a que se refere o Decreto Regulamentar 19/79, de 11 de Maio, em vigor até à publicação do Decreto-Lei 136/80, de 20 de Maio, que criou a Inspecção-Geral da Segurança Social onde aquele Gabinete de Inspecção foi integrado e aprovou o novo quadro de pessoal, é substituído pelo quadro seguinte:

(ver documento original)
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 3 de Julho de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-11 - Decreto Regulamentar 19/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Comissariado para os Desalojados

    Cria o quadro do pessoal do Comissariado para os Desalojados.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-20 - Decreto-Lei 136/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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