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Aviso 7130/2002, de 28 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7130/2002 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 5.º, 7.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Tomar torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, um concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área de Ciências do Trabalho do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional, da Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, sita na Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar.

2 - Podem ser opositores ao concurso mencionado no número anterior:

2.1 - Os professores-adjuntos da área de Ciências do Trabalho de qualquer escola superior politécnica, habilitados com licenciatura emn Gestão de Recursos Humanos ou em Gestão de Empresas e com o grau de mestre em Comportamento Organizacional;

2.2 - Os assistentes de qualquer escola superior politécnica com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria, e da mesma área, que estejam habilitados com licenciatura em Gestão de Recursos Humanos ou em Gestão de Empresas e com o grau de mestre em Comportamento Organizacional;

2.3 - Os equiparados a professor-adjunto ou assistente, de qualquer escola superior politécnica, na área de Ciências do Trabalho, com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço e habilitados com licenciatura em Gestão de Recursos Humanos ou em Gestão de Empresas e com o grau de mestre em Comportamento Organizacional;

2.4 - Os candidatos que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevante na área, estejam habilitados com licenciatura em Gestão de Recursos Humanos ou em Gestão de Empresas e com o grau de mestre em Comportamento Organizacional.

3 - O concurso é válido apenas para o lugar mencionado.

4 - O presente concurso decorrerá em duas fases: avaliação curricular e entrevista.

5 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Experiência docente em instituição de ensino superior politécnico;

b) Classificações obtidas na licenciatura e no mestrado;

c) Conhecimentos científicos consentâneos com a progressão na carreira docente do ensino superior politécnico;

d) Disponibilidade para dedicação plena na região;

e) Resultado de entrevista.

6 - Candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser entregues na Secretaria da Escola ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, mediante requerimento dirigido ao director da Escola Superior de Gestão de Tomar, na Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência;

g) Número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade.

6.2 - Os candidatos deverão instruir os requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão do registo criminal;

c) Atestado médico a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, documentos que certifiquem as habilitações científicas, dois exemplares das suas publicações e demais documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

e) Declaração passada pela instituição em que o candidato exerce funções, se for caso disso, comprovando que se encontra nas condições previstas no n.º 2 deste aviso;

f) Fotocópia do certificado de licenciatura;

g) Fotocópia do certificado de mestrado.

6.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 6.2 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Carlos José Cabral Cardoso, professor associado da Universidade do Minho.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Avelino Miguel Mota Pina e Cunha, professor auxiliar da Universidade Nova de Lisboa.

Prof.ª Doutora Rita Maria Ferreira Duarte de Campos e Cunha, professora auxiliar da Universidade Nova de Lisboa.

13 de Maio de 2002. - O Vice-Presidente, José Manuel Borges Henriques Faria Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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