Edital 800/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se saber que, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, está aberto concurso documental, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste edital no Diário da República, para o recrutamento de um assistente estagiário para leccionar a disciplina de Fotografia.
2 - Os candidatos deverão ser possuidores de uma das habilitações a seguir indicadas com a informação final mínima de Bom (14 valores):
Curso complementar de pintura das escolas superiores de belas-artes;
Curso complementar de escultura das escolas superiores de belas-artes;
Ciclo especial do curso de artes plásticas das escolas superiores de belas-artes;
Ciclo especial do curso de artes plásticas - pintura das escolas superiores de belas-artes;
Ciclo especial do curso de artes plásticas - escultura das escolas superiores de belas-artes;
Ciclo especial do curso de design (arte gráfica) das escolas superiores de belas-artes;
Ciclo especial do curso de design de comunicação (arte gráfica) das escolas superiores de belas-artes;
Licenciaturas em Artes Plásticas - Escultura, Artes Plásticas - Pintura ou Design de Comunicação - Arte Gráfica.
3 - Os candidatos deverão apresentar na Secretaria da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto requerimento dirigido ao presidente do conselho científico da referida Faculdade no qual será obrigatoriamente mencionado:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Estado civil;
e) Profissão;
f) Residência e número de telefone;
g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
h) Classificação final do curso.
4 - Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Bilhete de identidade ou pública-forma;
c) Certidão do registo criminal;
d) Documento comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Prova de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
f) Documento comprovativo do cumprimento das leis de recrutamento militar;
g) Documento comprovativo do curso superior e respectiva classificação final;
h) Curriculum vitae e outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura.
5 - A selecção dos candidatos é feita através de avaliação curricular.
6 - Serão factores de apreciação das capacidades dos candidatos:
Curriculum vitae;
Experiência de docência e ou investigação na área a que se candidatam;
Nota final do curso.
7 - A classificação final dos candidatos resultará da soma das classificações obtidas em cada um dos factores de apreciação das capacidades dos candidatos e será expressa de 0 a 20 valores.
8 - Validade do concurso - o concurso é válido por um ano. Para efeitos de concurso, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a f) do n.º 4, devendo, neste caso, o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às condições a comprovar com os referidos documentos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 de Maio de 2002. - O Presidente do Conselho Científico, Eduardo Manuel Batarda Fernandes.