Deliberação 919/2002. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 17/2002 da comissão científica do senado de 28 de Janeiro de 2002, determino que o Regulamento do Curso de Mestrado em Literatura Comparada, criado pela deliberação 22/97 da comissão científica do senado de 7 de Julho de 1997, passa a ter a redacção que a seguir se transcreve:
"Regulamento do Curso de Mestrado em Literatura Comparada
A) Condições de matrícula e inscrição:
1 - Titularidade de uma licenciatura ou equivalente.
2 - Realização de uma entrevista.
3 - Inclusão na lista dos candidatos seleccionados, tornada pública pelo júri de selecção.
B) Processo de fixação do número de vagas. - A comissão científica do mestrado fixará todos os anos o número de vagas tendo em vista as condições existentes, bem como o número mínimo de vagas preenchidas necessárias ao funcionamento do programa.
C) Cursos de habilitação de acesso:
1 - Satisfação de uma de duas condições:
1.1 - Qualquer candidato habilitado com uma licenciatura com a classificação mínima de 14 valores;
1.2 - Qualquer candidato habilitado com uma licenciatura com uma classificação inferior a 14 valores, que a comissão científica considere possuir um currículo adequado.
2 - Conhecimento passivo de, pelo menos, duas línguas estrangeiras de entre o francês, o inglês e o alemão.
D) Prazos de candidaturas. - O prazo das candidaturas será o fixado para cada ano pela comissão de estudos pós-graduados da FLUL.
E) Critérios de selecção:
1 - Os candidatos serão seleccionados com base:
1.1 - Na apresentação de um curriculum vitae;
1.2 - Na realização de uma entrevista.
2 - A comissão científica designará anualmente dois de entre os seus membros, sendo um deles, sempre que possível, o coordenador do mestrado, que integrarão o júri de selecção dos candidatos.
3 - Após realização das entrevistas será tornada pública uma lista final dos candidatos aceites, que deverão em seguida matricular-se e inscrever-se nos prazos para tal definidos pela comissão de estudos pós-graduados. Esta lista deverá conter uma seriação dos candidatos não admitidos, que poderão, no caso de a comissão científica assim decidir, ser considerados suplentes.
F) Condições de funcionamento:
1 - Créditos a obter na parte curricular: 29 UC.
2 - Créditos a obter em cursos oferecidos pelo programa - em Literatura Comparada: 25 UC, ou 27 UC com o seminário opcional do programa.
3 - Créditos a obter em cursos oferecidos por qualquer departamento ou programa interdepartamental da FLUL ou, em casos justificados, noutra faculdade da Universidade de Lisboa: 4 UC, ou 2 UC (seminário opcional - Literatura, seminário opcional - livre).
G) Estrutura curricular e plano de estudos:
1 - Especialidade: Literatura Comparada.
2 - Plano de estudos:
2.1 - Descrição:
2.1.1 - O plano de estudos contempla a distinção entre seminários nucleares, seminários opcionais, seminários de orientação e créditos de tese/projecto de investigação;
2.1.2 - Seminários nucleares;
2.1.2.1 - Literatura Comparada 1;
2.1.2.2 - Literatura Comparada 2;
2.1.2.3 - Estudos de Tradução;
2.1.2.4 - Licenciatura e Arte;
2.1.3 - Os seminários opcionais (2 UC cada), em número de dois, são os seguintes:
2.1.3.1 - Um seminário a realizar em qualquer mestrado de literatura oferecido pela FLUL (Seminário de Literatura);
2.1.3.2 - Um seminário a realizar em qualquer mestrado da FLUL ou de outra faculdade da Universidade de Lisboa (seminário livre) e que funcionará em alternativa ao seminário opcional do programa;
2.1.3.3 - Um seminário de orientação 1 (2 UC) em articulação com o Centro de Estudos Comparatistas da FLUL, que privilegiará a participação orientada em conferências;
2.1.3.4 - A escolha dos seminários opcionais será determinada pelo plano individual de estudos, a elaborador de acordo com as regras para tal estabelecidas no documento de reestruturação global da componente de estudos pós-graduados da FLUL;
2.1.4 - Um seminário de orientação 2 (3 UC), que privilegiará o trabalho de elaboração e apresentação da tese;
2.1.5 - Os créditos de tese/projecto de investigação (total: 8 UC) funcionarão, em alternativa, do seguinte modo:
2.1.5.1 - Enquanto créditos de tese, serão creditados automaticamente (sem classificação) aquando da entrega da dissertação de mestrado;
2.1.5.2 - Enquanto projecto de investigação, serão creditados mediante a entrega de um trabalho final entre 40 a 50 páginas, sendo este classificado de acordo com as normas gerais.
2.2 - Estrutura:
1.º semestre:
Literatura Comparada 1 (3 UC);
Estudos de Tradução (3 UC);
2.º semestre:
Literatura e Arte (3 UC);
Seminário opcional (Literatura ) (2 UC);
3.º semestre:
Literatura Comparada 2 (3 UC);
Seminário opcional livre ou seminário opcional do programa (2 UC);
Seminário de orientação 1 (2 UC);
4.º semestre:
Seminário de orientação 2 (3 UC);
Créditos de tese ou projecto de investigação (8 UC).
3 - Para efeitos de obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, mencionado no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 21 UC.
H) Nomeação do orientador e termos da orientação:
1 - O orientador é escolhido pelo candidato de entre os professores do programa em que foi admitido ou de qualquer outro programa da FLUL, sendo necessário que este dê o seu acordo expresso para que o processo seja desencadeado. Pode admitir-se a co-orientação da tese por dois orientadores.
2 - A escolha do orientador e a aceitação deste serão expressas numa declaração de tese a elaborar e aprovar segundo as regras estabelecidas pelo documento de reestruturação.
3 - A declaração de tese deverá ser entregue até ao início do 4.º semestre de escolaridade.
I) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação:
1 - As teses do mestrado em Literatura Comparada deverão ser apresentadas durante o seminário de orientação, no 4.º semestre, e entregues até 12 meses após a conclusão da parte curricular do mesmo.
2 - As teses de mestrado deverão apresentar as seguintes características:
2.1 - Extensão máxima: 150 páginas A4, dactilografadas a dois espaços, com margens de 2,5 cm, não incluindo notas, bibliografia, quadros e ilustrações;
2.2 - Bibliografia: todas as indicações bibliográficas deverão ser dactilografadas a um espaço;
2.3 - Resumo: com a tese serão entregues dois resumos da mesma, um em inglês e outro numa língua à escolha do candidato, com a extensão máxima de uma página A4 de 25 linhas dactilografada a dois espaços, com margens de 2,5 cm;
2.4 - Página de rosto: dela deverão constar os seguintes elementos:
2.4.1 - Nome do candidato;
2.4.2 - Título da dissertação;
2.4.3 - Nome do orientador;
2.4.4 - Data;
2.4.5 - A seguinte menção: "Dissertação de mestrado em Literatura Comparada apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa."
3 - Número de exemplares a entregar:
3.1 - Da tese de mestrado deverão ser entregues nove exemplares (um dos quais destinado à biblioteca do mestrado em Literatura Comparada);
3.2 - Dada a possibilidade de o júri ser integrado por um número máximo de cinco elementos, deverá ser salvaguarda a necessidade de posterior entrega de mais um ou dois exemplares.
4 - Aquando da entrega da tese de mestrado, o candidato entregará também três exemplares de um curriculum vitae de que deverão obrigatoriamente constar:
4.1 - O plano individual de estudos seguido, com menção dos seminários frequentados, datas da sua frequência e classificações obtidas;
4.2 - A média obtida na parte curricular do mestrado em Literatura Comparada.
J) Regras de funcionamento do júri:
1 - O júri é composto pela comissão científica, em colaboração com o orientador da tese.
2 - O júri pode integrar, além do número mínimo de elementos previsto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 216/92, e nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, até mais dois professores da FLUL.
3 - Ao propor o júri, a comissão científica nomeia o seu presidente.
3.1 - O júri é presidido, em princípio, pelo professor da FLUL mais antigo na carreira, excepto se este assumir as funções de arguente.
4 - Em caso de impedimento do presidente do úri, a comissão científica designará um substituto de entre os restantes membros do júri.
5 - A prova terá a duração máxima de noventa minutos, cabendo a arguição a um dos membros do júri, com exclusão do orientador, podendo os restantes membros do júri intervir na discussão da dissertação, em modalidades de tempo e intervenção a definir pelo júri, e devendo ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
L) Propina. - A propina será fixada anualmente pela FLUL sob proposta do coordenador do curso."
9 de Maio de 2002. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.