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Deliberação 919/2002, de 28 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 919/2002. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 17/2002 da comissão científica do senado de 28 de Janeiro de 2002, determino que o Regulamento do Curso de Mestrado em Literatura Comparada, criado pela deliberação 22/97 da comissão científica do senado de 7 de Julho de 1997, passa a ter a redacção que a seguir se transcreve:

"Regulamento do Curso de Mestrado em Literatura Comparada

A) Condições de matrícula e inscrição:

1 - Titularidade de uma licenciatura ou equivalente.

2 - Realização de uma entrevista.

3 - Inclusão na lista dos candidatos seleccionados, tornada pública pelo júri de selecção.

B) Processo de fixação do número de vagas. - A comissão científica do mestrado fixará todos os anos o número de vagas tendo em vista as condições existentes, bem como o número mínimo de vagas preenchidas necessárias ao funcionamento do programa.

C) Cursos de habilitação de acesso:

1 - Satisfação de uma de duas condições:

1.1 - Qualquer candidato habilitado com uma licenciatura com a classificação mínima de 14 valores;

1.2 - Qualquer candidato habilitado com uma licenciatura com uma classificação inferior a 14 valores, que a comissão científica considere possuir um currículo adequado.

2 - Conhecimento passivo de, pelo menos, duas línguas estrangeiras de entre o francês, o inglês e o alemão.

D) Prazos de candidaturas. - O prazo das candidaturas será o fixado para cada ano pela comissão de estudos pós-graduados da FLUL.

E) Critérios de selecção:

1 - Os candidatos serão seleccionados com base:

1.1 - Na apresentação de um curriculum vitae;

1.2 - Na realização de uma entrevista.

2 - A comissão científica designará anualmente dois de entre os seus membros, sendo um deles, sempre que possível, o coordenador do mestrado, que integrarão o júri de selecção dos candidatos.

3 - Após realização das entrevistas será tornada pública uma lista final dos candidatos aceites, que deverão em seguida matricular-se e inscrever-se nos prazos para tal definidos pela comissão de estudos pós-graduados. Esta lista deverá conter uma seriação dos candidatos não admitidos, que poderão, no caso de a comissão científica assim decidir, ser considerados suplentes.

F) Condições de funcionamento:

1 - Créditos a obter na parte curricular: 29 UC.

2 - Créditos a obter em cursos oferecidos pelo programa - em Literatura Comparada: 25 UC, ou 27 UC com o seminário opcional do programa.

3 - Créditos a obter em cursos oferecidos por qualquer departamento ou programa interdepartamental da FLUL ou, em casos justificados, noutra faculdade da Universidade de Lisboa: 4 UC, ou 2 UC (seminário opcional - Literatura, seminário opcional - livre).

G) Estrutura curricular e plano de estudos:

1 - Especialidade: Literatura Comparada.

2 - Plano de estudos:

2.1 - Descrição:

2.1.1 - O plano de estudos contempla a distinção entre seminários nucleares, seminários opcionais, seminários de orientação e créditos de tese/projecto de investigação;

2.1.2 - Seminários nucleares;

2.1.2.1 - Literatura Comparada 1;

2.1.2.2 - Literatura Comparada 2;

2.1.2.3 - Estudos de Tradução;

2.1.2.4 - Licenciatura e Arte;

2.1.3 - Os seminários opcionais (2 UC cada), em número de dois, são os seguintes:

2.1.3.1 - Um seminário a realizar em qualquer mestrado de literatura oferecido pela FLUL (Seminário de Literatura);

2.1.3.2 - Um seminário a realizar em qualquer mestrado da FLUL ou de outra faculdade da Universidade de Lisboa (seminário livre) e que funcionará em alternativa ao seminário opcional do programa;

2.1.3.3 - Um seminário de orientação 1 (2 UC) em articulação com o Centro de Estudos Comparatistas da FLUL, que privilegiará a participação orientada em conferências;

2.1.3.4 - A escolha dos seminários opcionais será determinada pelo plano individual de estudos, a elaborador de acordo com as regras para tal estabelecidas no documento de reestruturação global da componente de estudos pós-graduados da FLUL;

2.1.4 - Um seminário de orientação 2 (3 UC), que privilegiará o trabalho de elaboração e apresentação da tese;

2.1.5 - Os créditos de tese/projecto de investigação (total: 8 UC) funcionarão, em alternativa, do seguinte modo:

2.1.5.1 - Enquanto créditos de tese, serão creditados automaticamente (sem classificação) aquando da entrega da dissertação de mestrado;

2.1.5.2 - Enquanto projecto de investigação, serão creditados mediante a entrega de um trabalho final entre 40 a 50 páginas, sendo este classificado de acordo com as normas gerais.

2.2 - Estrutura:

1.º semestre:

Literatura Comparada 1 (3 UC);

Estudos de Tradução (3 UC);

2.º semestre:

Literatura e Arte (3 UC);

Seminário opcional (Literatura ) (2 UC);

3.º semestre:

Literatura Comparada 2 (3 UC);

Seminário opcional livre ou seminário opcional do programa (2 UC);

Seminário de orientação 1 (2 UC);

4.º semestre:

Seminário de orientação 2 (3 UC);

Créditos de tese ou projecto de investigação (8 UC).

3 - Para efeitos de obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, mencionado no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 21 UC.

H) Nomeação do orientador e termos da orientação:

1 - O orientador é escolhido pelo candidato de entre os professores do programa em que foi admitido ou de qualquer outro programa da FLUL, sendo necessário que este dê o seu acordo expresso para que o processo seja desencadeado. Pode admitir-se a co-orientação da tese por dois orientadores.

2 - A escolha do orientador e a aceitação deste serão expressas numa declaração de tese a elaborar e aprovar segundo as regras estabelecidas pelo documento de reestruturação.

3 - A declaração de tese deverá ser entregue até ao início do 4.º semestre de escolaridade.

I) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação:

1 - As teses do mestrado em Literatura Comparada deverão ser apresentadas durante o seminário de orientação, no 4.º semestre, e entregues até 12 meses após a conclusão da parte curricular do mesmo.

2 - As teses de mestrado deverão apresentar as seguintes características:

2.1 - Extensão máxima: 150 páginas A4, dactilografadas a dois espaços, com margens de 2,5 cm, não incluindo notas, bibliografia, quadros e ilustrações;

2.2 - Bibliografia: todas as indicações bibliográficas deverão ser dactilografadas a um espaço;

2.3 - Resumo: com a tese serão entregues dois resumos da mesma, um em inglês e outro numa língua à escolha do candidato, com a extensão máxima de uma página A4 de 25 linhas dactilografada a dois espaços, com margens de 2,5 cm;

2.4 - Página de rosto: dela deverão constar os seguintes elementos:

2.4.1 - Nome do candidato;

2.4.2 - Título da dissertação;

2.4.3 - Nome do orientador;

2.4.4 - Data;

2.4.5 - A seguinte menção: "Dissertação de mestrado em Literatura Comparada apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa."

3 - Número de exemplares a entregar:

3.1 - Da tese de mestrado deverão ser entregues nove exemplares (um dos quais destinado à biblioteca do mestrado em Literatura Comparada);

3.2 - Dada a possibilidade de o júri ser integrado por um número máximo de cinco elementos, deverá ser salvaguarda a necessidade de posterior entrega de mais um ou dois exemplares.

4 - Aquando da entrega da tese de mestrado, o candidato entregará também três exemplares de um curriculum vitae de que deverão obrigatoriamente constar:

4.1 - O plano individual de estudos seguido, com menção dos seminários frequentados, datas da sua frequência e classificações obtidas;

4.2 - A média obtida na parte curricular do mestrado em Literatura Comparada.

J) Regras de funcionamento do júri:

1 - O júri é composto pela comissão científica, em colaboração com o orientador da tese.

2 - O júri pode integrar, além do número mínimo de elementos previsto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 216/92, e nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, até mais dois professores da FLUL.

3 - Ao propor o júri, a comissão científica nomeia o seu presidente.

3.1 - O júri é presidido, em princípio, pelo professor da FLUL mais antigo na carreira, excepto se este assumir as funções de arguente.

4 - Em caso de impedimento do presidente do úri, a comissão científica designará um substituto de entre os restantes membros do júri.

5 - A prova terá a duração máxima de noventa minutos, cabendo a arguição a um dos membros do júri, com exclusão do orientador, podendo os restantes membros do júri intervir na discussão da dissertação, em modalidades de tempo e intervenção a definir pelo júri, e devendo ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

L) Propina. - A propina será fixada anualmente pela FLUL sob proposta do coordenador do curso."

9 de Maio de 2002. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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