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Portaria 680/81, de 7 de Agosto

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Sumário

Suspende a aplicação da Portaria n.º 778/72, de 28 de Dezembro, que fixa as condições de acesso à profissão de transportador internacional rodoviário de mercadorias.

Texto do documento

Portaria 680/81
de 7 de Agosto
A publicação do Decreto-Lei 175/80, de 29 de Maio, que regula as condições de acesso à actividade e ao mercado dos transportes públicos ocasionais de mercadorias, veio impor a necessidade de alteração das normas de licenciamento da actividade de transportador internacional rodoviário de mercadorias.

Embora se encontrem já em fase adiantada os estudos conducentes à aprovação daquelas alterações, torna-se necessário proceder, de imediato, à suspensão da aplicação da Portaria 778/72, de 28 de Dezembro, a fim de evitar que o crescimento de certas empresas de transportes internos, possível através do disposto no Decreto-Lei 175/80, possa conduzir a uma oferta no mercado dos transportes internacionais desajustada em face da procura existente e sem as convenientes garantias de qualidade por parte dos seus operadores.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, o seguinte:

1.º Fica suspensa a aplicação da Portaria 778/72, de 28 de Dezembro.
2.º O disposto no número anterior não se aplica aos pedidos de licenciamento entrados na Direcção-Geral de Transportes Terrestres até à data da publicação deste diploma.

3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, 23 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-28 - Portaria 778/72 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Fixa as condições de acesso à profissão de transportador internacional de mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 175/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Define o regime de transporte público ocasional de mercadorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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