Deliberação 918/2002. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 20/2002, da comissão científica do senado, de 18 de Março, aprovo o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Filosofia Analítica.
2.º
Duração do curso
O curso tem a duração de dois anos lectivos.
3.º
Habilitações de acesso
Qualquer licenciatura ou equivalente com classificação mínima de 14 valores.
Licenciatura ou equivalente com classificação inferior a 14 valores, ficando a admissão dependente do curriculum vitae.
4.º
Limitações quantitativas
A comissão científica fixará todos os anos o número de vagas tendo em vista as condições existentes.
O número de vagas será tornado público com antecedência, juntamente com os programas dos cursos para o ano em questão.
5.º
Prazo de candidatura
O prazo de candidatura será o fixado para cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.
6.º
Critérios de selecção
Na selecção dos candidatos serão considerados os seguintes aspectos:
Classificação obtida na licenciatura;
Ensaios escritos durante a licenciatura (ou outro material produzido pelo candidato);
Apreciação curricular;
Qualidade e viabilidade das propostas de investigação.
7.º
Matrícula e inscrição
Apreciação curricular.
Realização de uma entrevista.
8.º
Propinas
A propina semestral para cada ano académico é proposta pela comissão científica e fixada pelo conselho directivo da Faculdade de Letras de Lisboa.
9.º
Plano de estudos e estrutura curricular
Áreas de especialidade: Filosofia da Linguagem, Filosofia da Mente, Lógica, Epistemologia, Lógica Filosófica, Filosofia da Lógica, Filosofia da Matemática, Filosofia da Ciência, Metafísica, Ética e Filosofia Política.
Plano de estudos:
1.º semestre:
Seminário principal I (2 UC);
Leituras orientadas I (2 UC);
Seminário I (2 UC);
2.º semestre:
Seminário principal II (2 UC);
Leituras orientadas II (2 UC);
Seminário II (2 UC);
3.º semestre:
Seminário principal III (2 UC);
Seminário de orientação I (2 UC);
4.º semestre:
Seminário principal IV (2 UC);
Seminário de orientação II (2 UC);
Créditos de tese (10 UC).
O programa consiste na realização de uma parte curricular (um conjunto de seminários e cursos de leituras orientadas) e na composição de uma dissertação. Não há uma estrutura fixa, devendo no entanto os estudantes obter o total acima referido de 30 unidades de crédito do seguinte modo:
8 UC em seminários de tópicos de Filosofia Analítica;
4 UC em seminários opcionais (em qualquer programa da Faculdade, ou, justificadamente, de outras faculdades ou universidades);
4 UC em cursos de leituras orientadas (I, II);
4 UC em seminários de orientação (I, II);
10 UC em créditos de tese.
A obtenção de créditos correspondente a quatro tipos de actividades:
Seminários (cursos estruturados) de tópicos de Filosofia Analítica ou opcionais: 2 UC/semestre;
Seminários de orientação (sessões tutoriais de supervisão de teses, sessões conjuntas de apresentação pública de resultados, sessões metodológicas, etc.): 2 UC/semestre;
Cursos de leituras orientadas (cursos individuais, por acordo entre o aluno e o professor): 2 UC/semestre;
Créditos de tese (correspondentes ao período de elaboração da tese, acompanhada pelo orientador): 10 UC.
10.º
Condições de funcionamento
Créditos a obter na parte curricular: 20 UC.
Créditos a obter em cursos oferecidos pelo programa de Filosofia Analítica: 16 UC.
Créditos a obter em cursos oferecidos por qualquer departamento ou programa interdepartamental (em casos justificados, poderão ser frequentados cursos noutras faculdades e universidades): 4 UC.
Créditos de tese: 10 UC.
Total de créditos a obter: 30 UC.
Precedências: os seminários de orientação têm as precedências indicadas pela numeração.
Créditos de tese pressupõe a obtenção prévia de 20 UC.
Sistema de classificação:
Para todas as actividades com excepção de créditos de tese: A (4 pontos=Muito bom), B (3 pontos=Bom com distinção), C (2 pontos=Bom), D (1 ponto=Suficiente), E (0 pontos=Reprovado);
Para créditos de tese: os créditos serão obtidos sem classificação no acto de entrega da dissertação;
Para a dissertação e nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção, e Aprovado com muito bom;
A nota final corresponde à nota da defesa da dissertação.
11.º
Nomeação do orientador e termos da orientação
O orientador é escolhido pelo candidato de entre os professores do programa em que foi admitido.
A escolha do orientador e a aceitação deste serão expressas numa declaração de tese.
O orientador deverá ser escolhido até ao início do 3.º semestre de escolaridade.
12.º
Regras de apresentação e entrega da dissertação
A dissertação de mestrado deverá satisfazer as seguintes condições:
Sinopse: com a dissertação será entregue uma sinopse da mesma, com a extensão máxima de 350 palavras (cerca de uma página de 25 linhas dactilografada a dois espaços, com margens mínimas de 2,5 cm de ambos os lados. O candidato deverá submeter duas cópias da sinopse, uma em português e a outra em inglês;
Página de rosto: a página de rosto deverá obedecer ao formato constante do modelo aprovado pela comissão científica;
Extensão: a dissertação não deverá exceder o limite de 35 000 palavras (cerca de 100 páginas, de acordo com as especificações acima feitas), excluindo a bibliografia;
Da dissertação de mestrado deverão ser entregues: um exemplar por membro do júri e quatro exemplares adicionais (destinados à Biblioteca da Faculdade, à Biblioteca do Departamento, aos serviços de documentação da Reitoria e à Biblioteca Nacional);
Prazo para a apresentação e entrega da dissertação: a) os mestrandos dispõem de um máximo de oito semestres para a entrega da sua dissertação (a partir da data da sua matrícula inicial); b) após o termo da parte escolar, os mestrandos deverão, sem prejuízo das formalidades burocráticas definidas pela comissão de estudos pós-graduados, informar semestralmente a comissão científica sobre o estado de evolução da sua dissertação, através de um breve parecer escrito do seu orientador.
13.º
Regras de funcionamento do júri
O júri é proposto pela comissão científica.
O júri pode integrar, além do número mínimo de elementos previsto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 216/92, e nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, até mais dois professores da Faculdade.
Ao propor o júri, a comissão científica nomeia o seu presidente.
Em caso de impedimento do presidente do júri, a comissão científica designará um substituto, de entre os restantes membros do júri.
14.º
Propinas
1 - A propina semestral para cada ano lectivo é proposta pela comissão científica e fixada pelo conselho directivo.
2 - Serão praticadas as isenções do pagamento de propinas, de acordo com a legislação em vigor.
15.º
Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado
Para efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 20 unidades de crédito.
9 de Maio de 2002. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.