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Deliberação 918/2002, de 28 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 918/2002. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 20/2002, da comissão científica do senado, de 18 de Março, aprovo o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Filosofia Analítica.

2.º

Duração do curso

O curso tem a duração de dois anos lectivos.

3.º

Habilitações de acesso

Qualquer licenciatura ou equivalente com classificação mínima de 14 valores.

Licenciatura ou equivalente com classificação inferior a 14 valores, ficando a admissão dependente do curriculum vitae.

4.º

Limitações quantitativas

A comissão científica fixará todos os anos o número de vagas tendo em vista as condições existentes.

O número de vagas será tornado público com antecedência, juntamente com os programas dos cursos para o ano em questão.

5.º

Prazo de candidatura

O prazo de candidatura será o fixado para cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.

6.º

Critérios de selecção

Na selecção dos candidatos serão considerados os seguintes aspectos:

Classificação obtida na licenciatura;

Ensaios escritos durante a licenciatura (ou outro material produzido pelo candidato);

Apreciação curricular;

Qualidade e viabilidade das propostas de investigação.

7.º

Matrícula e inscrição

Apreciação curricular.

Realização de uma entrevista.

8.º

Propinas

A propina semestral para cada ano académico é proposta pela comissão científica e fixada pelo conselho directivo da Faculdade de Letras de Lisboa.

9.º

Plano de estudos e estrutura curricular

Áreas de especialidade: Filosofia da Linguagem, Filosofia da Mente, Lógica, Epistemologia, Lógica Filosófica, Filosofia da Lógica, Filosofia da Matemática, Filosofia da Ciência, Metafísica, Ética e Filosofia Política.

Plano de estudos:

1.º semestre:

Seminário principal I (2 UC);

Leituras orientadas I (2 UC);

Seminário I (2 UC);

2.º semestre:

Seminário principal II (2 UC);

Leituras orientadas II (2 UC);

Seminário II (2 UC);

3.º semestre:

Seminário principal III (2 UC);

Seminário de orientação I (2 UC);

4.º semestre:

Seminário principal IV (2 UC);

Seminário de orientação II (2 UC);

Créditos de tese (10 UC).

O programa consiste na realização de uma parte curricular (um conjunto de seminários e cursos de leituras orientadas) e na composição de uma dissertação. Não há uma estrutura fixa, devendo no entanto os estudantes obter o total acima referido de 30 unidades de crédito do seguinte modo:

8 UC em seminários de tópicos de Filosofia Analítica;

4 UC em seminários opcionais (em qualquer programa da Faculdade, ou, justificadamente, de outras faculdades ou universidades);

4 UC em cursos de leituras orientadas (I, II);

4 UC em seminários de orientação (I, II);

10 UC em créditos de tese.

A obtenção de créditos correspondente a quatro tipos de actividades:

Seminários (cursos estruturados) de tópicos de Filosofia Analítica ou opcionais: 2 UC/semestre;

Seminários de orientação (sessões tutoriais de supervisão de teses, sessões conjuntas de apresentação pública de resultados, sessões metodológicas, etc.): 2 UC/semestre;

Cursos de leituras orientadas (cursos individuais, por acordo entre o aluno e o professor): 2 UC/semestre;

Créditos de tese (correspondentes ao período de elaboração da tese, acompanhada pelo orientador): 10 UC.

10.º

Condições de funcionamento

Créditos a obter na parte curricular: 20 UC.

Créditos a obter em cursos oferecidos pelo programa de Filosofia Analítica: 16 UC.

Créditos a obter em cursos oferecidos por qualquer departamento ou programa interdepartamental (em casos justificados, poderão ser frequentados cursos noutras faculdades e universidades): 4 UC.

Créditos de tese: 10 UC.

Total de créditos a obter: 30 UC.

Precedências: os seminários de orientação têm as precedências indicadas pela numeração.

Créditos de tese pressupõe a obtenção prévia de 20 UC.

Sistema de classificação:

Para todas as actividades com excepção de créditos de tese: A (4 pontos=Muito bom), B (3 pontos=Bom com distinção), C (2 pontos=Bom), D (1 ponto=Suficiente), E (0 pontos=Reprovado);

Para créditos de tese: os créditos serão obtidos sem classificação no acto de entrega da dissertação;

Para a dissertação e nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção, e Aprovado com muito bom;

A nota final corresponde à nota da defesa da dissertação.

11.º

Nomeação do orientador e termos da orientação

O orientador é escolhido pelo candidato de entre os professores do programa em que foi admitido.

A escolha do orientador e a aceitação deste serão expressas numa declaração de tese.

O orientador deverá ser escolhido até ao início do 3.º semestre de escolaridade.

12.º

Regras de apresentação e entrega da dissertação

A dissertação de mestrado deverá satisfazer as seguintes condições:

Sinopse: com a dissertação será entregue uma sinopse da mesma, com a extensão máxima de 350 palavras (cerca de uma página de 25 linhas dactilografada a dois espaços, com margens mínimas de 2,5 cm de ambos os lados. O candidato deverá submeter duas cópias da sinopse, uma em português e a outra em inglês;

Página de rosto: a página de rosto deverá obedecer ao formato constante do modelo aprovado pela comissão científica;

Extensão: a dissertação não deverá exceder o limite de 35 000 palavras (cerca de 100 páginas, de acordo com as especificações acima feitas), excluindo a bibliografia;

Da dissertação de mestrado deverão ser entregues: um exemplar por membro do júri e quatro exemplares adicionais (destinados à Biblioteca da Faculdade, à Biblioteca do Departamento, aos serviços de documentação da Reitoria e à Biblioteca Nacional);

Prazo para a apresentação e entrega da dissertação: a) os mestrandos dispõem de um máximo de oito semestres para a entrega da sua dissertação (a partir da data da sua matrícula inicial); b) após o termo da parte escolar, os mestrandos deverão, sem prejuízo das formalidades burocráticas definidas pela comissão de estudos pós-graduados, informar semestralmente a comissão científica sobre o estado de evolução da sua dissertação, através de um breve parecer escrito do seu orientador.

13.º

Regras de funcionamento do júri

O júri é proposto pela comissão científica.

O júri pode integrar, além do número mínimo de elementos previsto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 216/92, e nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, até mais dois professores da Faculdade.

Ao propor o júri, a comissão científica nomeia o seu presidente.

Em caso de impedimento do presidente do júri, a comissão científica designará um substituto, de entre os restantes membros do júri.

14.º

Propinas

1 - A propina semestral para cada ano lectivo é proposta pela comissão científica e fixada pelo conselho directivo.

2 - Serão praticadas as isenções do pagamento de propinas, de acordo com a legislação em vigor.

15.º

Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado

Para efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 20 unidades de crédito.

9 de Maio de 2002. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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