Despacho 12 174/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso de poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como o disposto nos artigos 35.º e 36.º do CPA e dos que me foram delegados e subdelegados pelo despacho 11 588/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 2001, do administrador-delegado regional do Alentejo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, delego/subdelego na chefe de equipa da Contabilidade, Mariana Donatília Faleiro Dias Marques, as competências para:
1 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.
2 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo a competência agora delegada/subdelegada não pode ser objecto de subdelegação e entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados desde 2 de Janeiro de 2002 todos os actos praticados pela chefe de equipa de Contabilidade no âmbito do presente.
12 de Maio de 2002. - A Directora, Izilda de Lemos Pinto Cardoso.