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Despacho 12174/2002, de 28 de Maio

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Texto do documento

Despacho 12 174/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso de poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como o disposto nos artigos 35.º e 36.º do CPA e dos que me foram delegados e subdelegados pelo despacho 11 588/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 2001, do administrador-delegado regional do Alentejo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, delego/subdelego na chefe de equipa da Contabilidade, Mariana Donatília Faleiro Dias Marques, as competências para:

1 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

2 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo a competência agora delegada/subdelegada não pode ser objecto de subdelegação e entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados desde 2 de Janeiro de 2002 todos os actos praticados pela chefe de equipa de Contabilidade no âmbito do presente.

12 de Maio de 2002. - A Directora, Izilda de Lemos Pinto Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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