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Aviso 7097/2002, de 28 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7097/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para operário principal da carreira de costureira do grupo de pessoal operário qualificado. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 9 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de operário principal da carreira de costureira do grupo de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - à costureira compete executar as tarefas de corte, costura, conserto e aproveitamento de roupas e manutenção da limpeza do seu sector.

5 - Vencimento e condições de trabalho - as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública, sendo o respectivo vencimento o previsto no Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo, sito à Rua da Misericórdia, 4440-563 Valongo.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições exigidas no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção avaliação curricular, complementada com entrevista.

9 - Os critérios de apreciação curricular são definidos em acta, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

11 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se tiver, e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso, com a identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;

e) Indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Três exemplares do currículo profissional, datados e assinados;

c) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, a menção e a pontuação obtida;

d) Certificados comprovativos dos cursos de formação profissional;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de constituir matéria de preferência legal, os quais só serão considerados pelo júri se devidamente comprovados.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Adélia Ferreira dos Santos, chefe dos serviços gerais.

Vogais efectivos:

Carlos Alberto Fonseca Lopes, encarregado de sector.

Serafim Jorge Gonçalves de Almeida Coelho, assistente administrativo principal.

Vogais suplentes:

Eduardo Coque Rapadoura, encarregado de sector.

Teresa Melo Cardoso Martins dos Santos, chefe de secção.

17 - Todos os elementos do júri exercem funções no Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo.

18 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Maio de 2001. - O Administrador-Delegado, Ivo Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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