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Edital 796/2002, de 27 de Maio

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Texto do documento

Edital 796/2002 (2.ª série). - 1 - Maria Cristina Corrêa Figueira, presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, ao abrigo do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador, para a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, na área científica de Informática.

2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, dele devendo constar o nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, estado civil, residência actual, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final e outras informações curriculares que possam servir para a apreciação do mérito do candidatos e possam constituir motivo de preferência e o cargo ou função que actualmente desempenha.

4 - Os candidatos devem instruir os requerimento com os seguinte documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Certificado de robustez física (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);

d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

e) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

f) Cinco exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (ficam dispensados da entrega os candidatos que se apresentem habilitados com o doutoramento na área científica e ou especialidade em que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador);

h) Cinco exemplares do curriculum vitae pormenorizado, bem como a indicação de outros elementos susceptíveis de serem apreciados.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

5.1 - É igualmente dispensada a apresentação dos mesmos documentos aos candidatos com qualquer tipo de vínculo ao Instituto Politécnico de Setúbal, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

6 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

7 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

8 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

9 - As candidaturas devem ser entregues ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal.

29 de Abril de 2002. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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