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Aviso 7055/2002, de 27 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7055/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto de 17 de Abril de 2002, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico profissional especialista de biblioteca e documentação, com dotação global, do quadro da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2 - O presente concurso é válido apenas para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

4 - Ao técnico profissional de biblioteca e documentação cabe o exercício das funções descritas no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

5 - Em tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Área de recrutamento - ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e, pelo menos, três anos na categoria de técnico profissional principal de biblioteca e documentação, classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

7 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Nível de habilitações literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Fluência verbal;

b) Sentido crítico;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Aptidão profissional.

7.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

7.4 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Candidaturas:

8.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Faculdade de Letras da Universidade do Porto, sita na Via Panorâmica, sem número, 4150-564 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras do Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções e cursos de formação etc.);

d) Experiência profissional, com indicação dos funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertencem, natureza do vínculo e antiguidade nas actuais carreira e categoria e na função pública;

e) Classificação de serviço, contendo a sua expressão quantitativa, reportada aos anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos dos cursos de formação realizados;

d) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, designação funcional, antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública e a classificação de serviço com a sua expressão quantitativa, respeitante ao número de anos exigidos, como requisito especial de admissão a concurso.

8.3 - Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do número anterior os funcionários do Faculdade de Letras, desde que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

9 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas, quando for caso disso, na Secção de Pessoal desta Faculdade.

10 - Em cumprimento do alínea h) do artigo 9.º do Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Conceição Coelho Meireles Pereira, professora auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Licenciado João Emanuel Cabral Leite, director de Serviços de Documentação e Informação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Licenciada Isabel Maria Alvim Pereira Leite Cabral Leite, assessora principal de biblioteca e documentação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Isabel Macedo do Vale Grijó Ortigão de Oliveira, assessora de biblioteca e documentação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Licenciada Maria Helena Rodrigues Vaz de Miranda, técnica superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

9 de Maio de 2002. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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