Aviso 7044/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 41-A/99, de 9 de Fevereiro, o conselho directivo do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade delibera delegar em cada um dos seus membros as seguintes competências:
1 - Autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de 10 000 contos, incluindo decisão do procedimento prévio de contratação e aprovação da minuta dos respectivos contratos;
2 - Autorização do pagamento de facturas respeitantes a despesas previamente autorizadas;
3 - Autorização de deslocação em serviço e respectivas despesas;
4 - Autorização de inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras actividades semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional e que tenham sido prévia e genericamente autorizadas em sede de plano de formação;
5 - Justificação de faltas;
6 - Autorização do gozo e acumulação de férias.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos entretanto praticados sobre as matérias abrangidas pelo âmbito da presente deliberação desde 1 de Outubro de 2001 até à data de produção de efeitos do presente despacho.
A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura.
2 de Abril de 2002. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)