A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 7044/2002, de 27 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7044/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 41-A/99, de 9 de Fevereiro, o conselho directivo do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade delibera delegar em cada um dos seus membros as seguintes competências:

1 - Autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de 10 000 contos, incluindo decisão do procedimento prévio de contratação e aprovação da minuta dos respectivos contratos;

2 - Autorização do pagamento de facturas respeitantes a despesas previamente autorizadas;

3 - Autorização de deslocação em serviço e respectivas despesas;

4 - Autorização de inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras actividades semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional e que tenham sido prévia e genericamente autorizadas em sede de plano de formação;

5 - Justificação de faltas;

6 - Autorização do gozo e acumulação de férias.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos entretanto praticados sobre as matérias abrangidas pelo âmbito da presente deliberação desde 1 de Outubro de 2001 até à data de produção de efeitos do presente despacho.

A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura.

2 de Abril de 2002. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-09 - Decreto-Lei 41-A/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os estatutos do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade (IIES), pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. O IIES, que fica sujeita à tutela e superintendência directa do Ministro do Trabalho e Solidariedade, tem por objectivo promover a concepção, definição, implementação e avaliação do sistema de informação nas áreas da solidariedade e segurança social, bem como as políticas de informática e de estatística destas áreas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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