Aviso 7042/2002, de 27 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto
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Fonte: Diário da República n.º 122/2002, Série II de 2002-05-27.
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Data:
2002-05-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 7042/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que a lista de antiguidade dos funcionários deste Instituto, relativa ao ano de 2001, se encontra afixada nos termos legais para consulta dos interessados.
De acordo com o artigo 96.º da mesma disposição legal cabe reclamação da referida lista no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação.
10 de Maio de 2002. - O Administrador-Delegado, Alberto Alves Nabinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2019637.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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