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Despacho 12064/2002, de 27 de Maio

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Texto do documento

Despacho 12 064/2002 (2.ª série). - Por despacho do director-geral de 15 de Abril de 2002:

Ângela Maria Pereira Morgado da Costa, Berta de Jesus Rodrigues Ferreira, Carla Sónia Morais Duarte, Carolina dos Santos Martins, Cláudia Maria Vergas Mirassol, Cláudia Susana de Oliveira Fenandes, Elsa Maria Dias Fernandes Lopes, Emília Beatriz Oliveira Granja, Filomena Maria Jesus Cabral, Joana Maria Cardoso e Castro Medeiros dos Santos, João Manuel dos Santos Almeida, Laurinda Maria Marques Valente, Lúcia Maria dos Santos Figueiredo, Lucília Maria de Azevedo Ferreira Pinto, Mafalda Josefina Pinto Monteiro, Manuel António Rodrigues Martins, Maria Fernanda Martins Videira, Maria Júlia Gomes dos Santos, Maribel Marques Ferreira, Paula Cristina Grade Lopes, Paula Maria Duarte dos Santos, Rosa Maria Taveira Martins Lisboa, Rosa Vilela Ribeiro Baptista, Sílvia da Silva Gonçalves, Sofia Bacelar Bezerra de Carvalho Cerqueira, Sónia Marina Oliveira Botelho Mourão e Teresa Maria Pereira Carvalho, que se encontravam com contrato a termo certo - contratados em regime de contrato administrativo de provimento, ao abrigo do Decreto-Lei 212/2001, de 1 de Agosto, como assistentes administrativos (escalão 1, índice 192), com efeitos a partir de 1 de Maio de 2002, para exercerem funções na Loja do Cidadão de Aveiro. (Não carecem de visto do Tribunal de Contas.)

14 de Maio de 2002. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-01 - Decreto-Lei 212/2001 - Ministério da Justiça

    Estabelece a possibilidade de recurso ao contrato administrativo de provimento para recrutamento de pessoal para a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e para as Lojas do Cidadão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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