Rectificação 1127/2002, de 27 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
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Fonte: Diário da República n.º 122/2002, Série II de 2002-05-27.
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Data:
2002-05-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 1127/2002. - Por ter sido publicado com incorrecção no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 2002, a p. 7494, o despacho conjunto 330/2002, rectifica-se que onde se lê "tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 495, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º e da alínea a) do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto" deve ler-se "tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º e da alínea a) do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto".
7 de Maio de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2019586.dre.pdf .
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