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Aviso 4669/2002, de 27 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4669/2002 (2.ª série) - AP. - Faz-se público, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que foram celebrados com os trabalhadores abaixo referidos e para as funções, remunerações e prazos indicados os seguintes contratos:

Como auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de um ano, a partir de 1 de Março de 2002, auferindo a remuneração mensal de 381,71 euros, com Sónia Luzia Santos Silva.

Como arquitecto, pelo prazo de um ano, a partir de 18 de Março de 2002, auferindo a remuneração mensal de 1241,32 euros, com Luís Filipe Pereira Alves Pretarouca.

Como vigilante, pelo prazo de seis meses, a partir de 2 de Abril de 2002, auferindo a remuneração mensal de 431,36 euros, com Manuel Alves Fernandes.

Como auxiliar técnico de turismo, pelo prazo de um ano, a partir de 1 de Abril de 2002, auferindo a remuneração mensal de 595,83 euros, com Maria Clara Soeiro Frias.

Com fundamento no mesmo diploma foram renovados, com os trabalhadores abaixo referidos e para as funções e remunerações indicadas, os prazos dos seguintes contratos:

Para cantoneiro, auferindo a remuneração mensal de 409,64 euros, e pelo prazo de mais um ano a partir de 5 de Fevereiro de 2002, com José Alberto da Silva.

Para técnico profissional de gestão de recursos florestais, auferindo a remuneração mensal de 595,83 euros, e pelo prazo de mais um ano a partir de 5 de Fevereiro de 2002, com Maria João Pombo Moutinho.

5 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, José Carlos Pinto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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