Aviso 4647/2002, de 27 de Maio
Aviso 4647/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos previstos no artigo 96.º do mesmo diploma, avisam-se os interessados de que se encontra afixada nos espaços próprios do edifício dos Paços do Concelho desta Câmara Municipal a lista de antiguidade, referente a 31 de Dezembro de 2001, dos funcionários do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Borba.
12 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2019536.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2019536/aviso-4647-2002-de-27-de-maio