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Edital 792/2002, de 24 de Maio

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Texto do documento

Edital 792/2002 (2.ª série). - 1 - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, para preenchimento de uma vaga de professor-adjunto, da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, aprovado pela Portaria 192/99, de 23 de Março, na área científica de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

O preenchimento desta vaga será efectuado nos termos dos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo máximo de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final, sendo aberto para a vaga existente e para aquelas que ocorrerem no prazo de validade do concurso.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Local de trabalho - na Escola Superior de Enfermagem de Viseu e ou nos locais onde ela desenvolve as suas actividades.

5 - Vencimento e regalias sociais - os vencimentos e as regalias sociais são os estabelecidos no estatuto remuneratório do pessoal integrado na carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, com as especificidades decorrentes do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Podem concorrer os candidatos com vínculo à função pública que se encontrem nas condições previstas numa das alíneas do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e que sejam possuidores de licenciatura ou equivalente legal na área de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular e na entrevista individual, tendo em consideração o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a respectiva relevância para a área a que concorrem, bem assim como a adequação do perfil profissional aos objectivos e necessidades da Escola.

7.1.1 - Na avaliação curricular valorizar-se-ão os seguintes aspectos:

a) Experiência de docência (teórica, teórico-prática e prática) em escolas superiores de enfermagem, sobretudo na área científica para a qual é aberto o concurso;

b) Experiência de docência na qualidade de formador na educação permanente dos profissionais da saúde e da educação;

c) Experiência profissional na prestação de cuidados de saúde;

d) Trabalhos de investigação realizados relacionados com a saúde e ou a educação;

e) Participação em actividades de formação contínua nas áreas de saúde e da educação;

f) Trabalhos/artigos publicados de carácter científico nas áreas da saúde e ou educação;

g) Rigor da própria apresentação e ordenação do currículo;

h) Formação académica;

i) Participação em órgãos institucionais/grupos de trabalho.

7.1.2 - Na entrevista avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos e nela serão ponderados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de comunicação e fluidez de linguagem;

b) Sensibilização para o exercício da função docente;

c) Atitude e perspectivas sobre as funções docentes;

d) Motivação para a implementação de medidas inovadoras e de actualização profissional;

e) Relação interpessoal.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Escola Superior de Enfermagem de Viseu, Estrada da Circunvalação, 3504-520 Viseu, devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional e tempo de serviço;

d) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publica o respectivo aviso;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão de nascimento;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos de que se encontram em alguma das situações previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Quatro exemplares do currículo científico e pedagógico do candidato;

g) Nota biográfica.

8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que exerçam funções na Escola, desde que constem do seu processo individual.

9 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares aos candidatos, se tal considerar necessário.

10 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Ernestina Maria Veríssimo Batoca da Silva, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Vogais efectivos:

Maria Jacinta de Andrade Lopes Bordalo Junqueiro, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Amarílis Pereira Rocha, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Vogais suplentes:

Manuela Maria da Conceição Ferreira, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Emília de Carvalho Coutinho, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Abril de 2002. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Portaria 192/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, conforme mapa anexo no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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