Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6992/2002, de 24 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6992/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 17 de Abril de 2002, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal ou especialista do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, aprovado pelo despacho 2009/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2002.

2 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - executar, a partir de orientações e instruções superiores, o processamento administrativo nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, expediente e arquivo e processamento de texto.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Encontrar-se nas condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, sendo apreciados os cursos de formação;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção procurar-se-á avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as exigências da função, assentando na apreciação dos seguintes factores:

Capacidade de expressão e fluência verbais - procura medir a corrente do pensamento manifestada através da linguagem oral - seu caudal, transparência de ideias e sequência lógica do raciocínio;

Motivação e interesse - pretende-se avaliar a natureza, intensidade e permanência do gosto e empenho pela actividade profissional e particularmente pelas funções a que se candidata;

Interesse pela valorização e actualização profissional - procurará detectar a preocupação do candidato pelo melhor desempenho das funções que lhe estão cometidas, através da frequência de cursos de formação, consulta de documentação e interesse em estar actualizado;

que serão ponderados cada um numa escala de 0 a 20 valores, após o que se procederá ao cálculo da sua média aritmética, que constituirá a pontuação final da mesma entrevista, conforme ficha auxiliar a elaborar pelo júri.

9 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média ponderada da classificação obtida na fase de selecção realizada.

10 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 1, para a Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1640-013 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso.

12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, apurada em número de dias, e indicação do índice e escalão em que está inserido;

e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde constem o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

14 - É dispensada aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Maria Teresa de Jesus da Silva do Rio Carvalho, professora auxiliar e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, secretária da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Cândida Adelaide Pinelo, chefe de secção da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Isabel Mealha Costa Lacerda de Almeida, técnica superior de 2.ª classe e membro do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Lucinda Maria de Almeida Dias Marques Pereira, chefe de secção da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

2 de Maio de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Danilo Rodrigues Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda