Portaria 307/81, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 75/1981, Série I de 1981-03-31.
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Data:
1981-03-31
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Secções desta página::
Aprova a emissão de 27 milhões de escudos em moedas de 100$00 alusivas à Região Autónoma dos Açores.
Portaria 307/81
de 31 de Março
O
Decreto-Lei 299/80, de 16 de Agosto, autorizou a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, de moedas comemorativas da autonomia regional dos Açores.
Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do supramencionado diploma legal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, aprovar, sob proposta do Governo Regional dos Açores, a emissão de 27 milhões de escudos em moedas de 100$00 alusivas à Região Autónoma dos Açores, em conformidade com os desenhos do verso e reverso da moeda, que junto se publicam.
Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/31/plain-201925.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/201925.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1980-08-16 -
Decreto-Lei
299/80 -
Ministério das Finanças e do Plano
Autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, de moedas comemorativas da autonomia regional dos Açores e da Madeira, respectivamente.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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