Resolução 61-H/81
Pela Resolução 383/80, de 8 de Novembro, foi prorrogado o prazo fixado no n.º 2 da Resolução 120/80, de 20 de Março, até 31 de Março do corrente ano.
Considerando, contudo, a difícil situação económica e financeira da empresa Empreendimentos Urbanos e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L.;
Considerando também que se encontra ainda por concluir, não obstante os esforços desenvolvidos, o processo conducente à viabilização desta empresa:
O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Março de 1981, resolveu prorrogar por mais noventa dias, com efeitos a partir de 31 de Março de 1981, o prazo previsto no n.º 1 da Resolução 383/80, de 8 de Novembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.