Deliberação 905/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 15 de Abril de 2002 (acta 14/CA/2002), analisada a proposta/DOLI/1481, de 8 de Abril de 2002, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Castro, Lda., sita no Lugar de Ribaçais, freguesia de Abragão, concelho de Penafiel, distrito do Porto, formulado em 5 de Setembro de 2001, ao abrigo n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, considerando:
Que para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Que foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do conselho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Que foram ouvidas a ARS e a câmara municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência.
Delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Castro, Lda., para a Fracção C do Edifício de Aragão, Lugar de Ribaçais, freguesia de Abragão, concelho de Penafiel, distrito do Porto, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
6 de Maio de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.