Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19635/2006, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Reconhece que os donativos concedidos no ano de 2004 à AFLOPS - Associação de Produtores Florestais de Setúbal, associação equiparada a organização não governamental de ambiente (ONGA), para a realização do projecto "Proposta de prevenção contra incêndios florestais", que foi considerado de superior interesse ambiental, podem usufruir de benefícios fiscais.

Texto do documento

Despacho 19635/2006 de 22 de Agosto de

2006.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do capítulo I e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2004 à AFLOPS - Associação de Produtores Florestais de Setúbal, associação equiparada a organização não governamental de ambiente (ONGA), número de identificação de pessoa colectiva 503034215, para a realização do projecto "Proposta de prevenção contra incêndios florestais", que foi considerado de superior interesse ambiental, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

22 de Agosto de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/26/plain-201858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda