Portaria 296/81
de 27 de Março
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato com a Ciobra - Cooperativa Operária de Produção de Construção Civil de Reguengos de Monsaraz, S. C. A. R. L., para a empreitada de construção de sete fogos em Mourão, pelo valor de 7925567$30.
2.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do contrato referido no n.º 1.º serão liquidados de acordo com o seguinte plano:
Em 1981 - até 5900000$00:
Em 1982 - 2025567$30.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.