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Portaria 296/81, de 27 de Março

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato com a Ciobra para a empreitada de construção de sete fogos em Mourão.

Texto do documento

Portaria 296/81
de 27 de Março
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizado o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato com a Ciobra - Cooperativa Operária de Produção de Construção Civil de Reguengos de Monsaraz, S. C. A. R. L., para a empreitada de construção de sete fogos em Mourão, pelo valor de 7925567$30.

2.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do contrato referido no n.º 1.º serão liquidados de acordo com o seguinte plano:

Em 1981 - até 5900000$00:
Em 1982 - 2025567$30.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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