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Despacho 11692/2002, de 22 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 692/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 6183/2002 (2.ª série), de 20 de Março, do director de Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu, delego/subdelego no chefe de equipa da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, José Maria Gonçalves da Costa, as seguintes competências:

1 - Autorizar/decidir no âmbito do Núcleo de Coordenação das Lojas/Serviços Locais:

1.1 - Pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Planos de férias e respectivas alterações;

1.3 - Férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.4 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;

1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de transportes públicos a que haja lugar;

1.6 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo;

1.7 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares, nos termos legais;

1.8 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.9 - Processos de abono de vencimento do exercício perdido por motivos de doença;

1.10 - Dos meios de prova a apresentar pelos funcionários, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.11 - Mobilidade de pessoal no âmbito do Núcleo;

1.12 - Autorizar a participação em acções de formação;

1.13 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes de membros do Governo, governadores civis, direcções gerais, inspecção-geral e institutos públicos.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados desde 22 de Outubro de 2001 todos os actos praticados no âmbito do presente despacho.

22 de Abril de 2002. - O Director do Núcleo de Coordenação das Lojas/Serviços Locais, Artur Ribeiro Matos Paz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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