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Aviso 6850/2002, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6850/2002 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para reservas de recrutamento para assistente da carreira administrativa. - 1 - Para os devidos efeitos se toma público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Dezembro de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para reservas de recrutamento para um assistente da carreira de assistente administrativo.

2 - Podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão, estejam ou não vinculados à função pública, considerando a quota global de descongelamento da administração central fixada pelo Despacho Normativo 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2000, a distribuição das quotas pelos serviços aprovada por despacho do Ministro da Saúde de 26 de Outubro de 2000 e a resposta negativa da Direcção-Geral da Administração Pública.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de dois anos, contados a partir da data de publicação da respectiva lista de classificação final no Diário da República, e destina-se ao preenchimento das vagas que vierem a ocorrer no decurso do prazo de validade do concurso, tendo por limite as quotas de descongelamento para 2000 atribuídas e das que eventualmente venham a ser redistribuídas a este Hospital.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro e 420/91, de 29 de Outubro, Decretos Regulamentares n.os 20/85, de 1 de Abril, e 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal administrativo, e no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

6 - Local, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, em Tomar, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Vencimento - o vencimento é o constante do Decreto-Lei 404-A98, de 18 de Dezembro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Método de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais;

b) Provas de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista, na qual serão ponderados os seguintes factores:

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Motivações e interesses;

Capacidade de organização e sentido crítico;

Valorização e actualização profissionais;

Experiência profissional;

Capacidade de relacionamento e trabalho em equipa.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido nos termos legais previstos para a forma como devem revestir-se as comunicações aos serviços ou organismos públicos, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional;

c) Habilitações literárias;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer circunstâncias que repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas;

g) Endereço para onde lhe deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

b) Certidão narrativa completa de nascimento;

c) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

d) Certificado do registo criminal;

e) Certificado comprovativo de ausência de tuberculose evolutiva e resultado da prova tuberculínica ou vacinação BCG;

f) Atestado de robustez física;

g) Documento comprovativo de vacinação antitetânica.

h) Declaração do serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, donde constem a existência e a natureza do vínculo, a categoria funcional que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, se for caso disso.

10.4 - O documento a que se refere a alínea a) do n.º 10.3 deverá acompanhar obrigatoriamente o requerimento, sendo dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a g) desde que o candidato declare no próprio requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que possui os requisitos gerais mencionados nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 8 do presente aviso, sob pena de exclusão do concurso.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos no concurso e a lista de classificação final serão afixadas no expositor localizado no pátio do edifício principal do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, sito na Avenida de Cândido Madureira, em Tomar, se for caso disso.

12 - O júri do presente concurso, totalmente integrado por funcionários colocados no Hospital, terá a seguinte composição:

Presidente - Ana Maria Afonso Farias Filipe de Moura, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

João de Deus do Nascimento da Silva Duarte, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

António Simões da Graça, assistente principal.

Vogais suplentes:

Alda dos Santos Domingos Henriques, chefe de secção.

Maria Vitória dos Santos Franqueira Godinho, chefe de secção.

13 - Toda a correspondência relativa ao concurso deverá ser endereçada ao Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, Avenida de Cândido Nunes Madureira, apartado 118, 2304-909 Tomar.

13 de Março de 2002. - A Administradora Hospitalar, Graciette Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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