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Aviso 6847/2002, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6847/2002 (2.ª série). - De acordo com a legislação em vigor e "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 10 de Abril de 2002, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para preenchimento da vaga a seguir indicada de assistente da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 599/96, de 21 de Outubro.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Vaga a concurso - oftalmologia - uma vaga.

4 - O médico a prover pode vir a prestar serviço não só neste Hospital mas também noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

6.2.1 - Possuir o grau de assistente da área profissional a que se candidata, ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

6.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, Avenida de Bernardo Santareno, 2002 Santarém, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido por correio registado com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.

7.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

9 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de oftalmologia ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9.1 - O documento mencionado na alínea c) pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que os candidatos se encontram relativamente a esse requisito.

9.2 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 9 implica a não admissão a concurso.

9.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - A lista de candidatos será afixada no placar do Serviço de Pessoal deste Hospital, onde poderá ser consultada.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Vítor Manuel Canunes Ferreira, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Cristina Ferreira Pessoa Amorim, assistente de oftalmologia do Hospital Distrital de Santarém.

Dr. José António Castela Rodrigues, assistente graduado de oftalmologia do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais suplentes:

Dr. David Graça Rosa, assistente de oftalmologia do Hospital Distrital de Santarém.

Dr. José Joaquim Calado Duarte Gonçalves, assistente graduado de oftalmologia do Hospital Distrital de Santarém.

13 - O presidente do jurí será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Maio de 2002. - O Director, Fernando Manuel Ribeiro Mendes Núncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-21 - Portaria 599/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 700/87, de 17 de Agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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