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Aviso 6815/2002, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6815/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala do conselho executivo a lista de antiguidade do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino que integram este Agrupamento referente ao tempo de serviço contado até 31 de Dezembro de 2001.

Os docentes têm 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

8 de Maio de 2002. - O Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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