Aviso 4639/2002 (2.ª série) - AP. - Actualização da Tabela de Taxas e Licenças. - Decorridos três anos sem alteração à Tabela de Taxas e Licenças, urge, pois, a sua actualização, derivado às novas competências. Assim, actualizou-se as taxas e licenças já existentes. Neste sentido e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia, por deliberação de 11 de Abril de 2002, aprovou a actualização da Tabela de Taxas e Licenças, conforme se refere a tabela em anexo, cuja proposta foi aprovada pela Junta de Freguesia em sua reunião ordinária de 6 de Março de 2002.
12 de Abril de 2002. - O Presidente da Junta, Manuel António Sardinha Freitas.
Taxas e Licenças
CAPÍTULO I
Taxas
Artigo 1.º
Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços:
1) Atestados:
Residência;
Vida;
Situação económica;
Benefícios sociais;
Outros - 4 euros.
2) Certidões de teor:
a) Não excedendo uma lauda com 25 linhas - 10 euros;
b) Por cada lauda ou fracção além da primeira - 2,50 euros.
3) Certidões de narrativa - o dobro da de teor.
4) Fotocópias:
a) Frente - 0,15 euros;
b) Frente e verso - 0,25 euros.
5) Confirmações:
a) Composição de agregado familiar, etc.;
b) Bancárias;
c) Vida,
d) Outras - 1 euro.
6) Certificação de fotocópias:
4.1 - Por cada ... , fotocópia e respectiva conferência até quatro páginas, inclusive - 10 euros.
A partir da 5.ª página, por cada página a mais - 2,50 euros.
7) Termos de responsabilidade, identidade, idoneidade, justificação administrativa ou semelhante - 7,50 euros.
8) Outras - prestações de interesse particular ou prestações de serviços ao público, quando não haja taxa especial prevista - 7,50 euros.
& - Estão isentos de taxas os documentos para fins de:
Militares (amparo de família);
Judiciais;
Indigência;
Segurança social (subsídio familiar, pensão social, pensão por invalidez, etc.);
Confirmações (em impresso próprio) composição do agregado familiar (escolas, telefónicas e vida).
CAPÍTULO II
Registo e licenciamento de cães
Artigo 2.º
Taxas
Registo - por cada cão de qualquer categoria, metade da licença da categoria A.
Artigo 3.º
Licenças
Licenciamento por cada cão:
Categoria A - 3 euros;
Categoria B - o dobro da licença da categoria A;
Categoria C - o triplo da licença da categoria A.
Taxas
Artigo 4.º
Chapas de canídeos:
1) Chapa anual - 0,50 euros;
2) Substituição a pedido do interessado - 2 euros.
Aprovado por unanimidade em reunião extraordinária da Assembleia de Freguesia realizada em 11 de Abril de 2002.