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Aviso 4639/2002, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4639/2002 (2.ª série) - AP. - Actualização da Tabela de Taxas e Licenças. - Decorridos três anos sem alteração à Tabela de Taxas e Licenças, urge, pois, a sua actualização, derivado às novas competências. Assim, actualizou-se as taxas e licenças já existentes. Neste sentido e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia, por deliberação de 11 de Abril de 2002, aprovou a actualização da Tabela de Taxas e Licenças, conforme se refere a tabela em anexo, cuja proposta foi aprovada pela Junta de Freguesia em sua reunião ordinária de 6 de Março de 2002.

12 de Abril de 2002. - O Presidente da Junta, Manuel António Sardinha Freitas.

Taxas e Licenças

CAPÍTULO I

Taxas

Artigo 1.º

Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços:

1) Atestados:

Residência;

Vida;

Situação económica;

Benefícios sociais;

Outros - 4 euros.

2) Certidões de teor:

a) Não excedendo uma lauda com 25 linhas - 10 euros;

b) Por cada lauda ou fracção além da primeira - 2,50 euros.

3) Certidões de narrativa - o dobro da de teor.

4) Fotocópias:

a) Frente - 0,15 euros;

b) Frente e verso - 0,25 euros.

5) Confirmações:

a) Composição de agregado familiar, etc.;

b) Bancárias;

c) Vida,

d) Outras - 1 euro.

6) Certificação de fotocópias:

4.1 - Por cada ... , fotocópia e respectiva conferência até quatro páginas, inclusive - 10 euros.

A partir da 5.ª página, por cada página a mais - 2,50 euros.

7) Termos de responsabilidade, identidade, idoneidade, justificação administrativa ou semelhante - 7,50 euros.

8) Outras - prestações de interesse particular ou prestações de serviços ao público, quando não haja taxa especial prevista - 7,50 euros.

& - Estão isentos de taxas os documentos para fins de:

Militares (amparo de família);

Judiciais;

Indigência;

Segurança social (subsídio familiar, pensão social, pensão por invalidez, etc.);

Confirmações (em impresso próprio) composição do agregado familiar (escolas, telefónicas e vida).

CAPÍTULO II

Registo e licenciamento de cães

Artigo 2.º

Taxas

Registo - por cada cão de qualquer categoria, metade da licença da categoria A.

Artigo 3.º

Licenças

Licenciamento por cada cão:

Categoria A - 3 euros;

Categoria B - o dobro da licença da categoria A;

Categoria C - o triplo da licença da categoria A.

Taxas

Artigo 4.º

Chapas de canídeos:

1) Chapa anual - 0,50 euros;

2) Substituição a pedido do interessado - 2 euros.

Aprovado por unanimidade em reunião extraordinária da Assembleia de Freguesia realizada em 11 de Abril de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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