Aviso 4569/2002, de 22 de Maio
Aviso 4569/2002 (2.ª série) - AP. - Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:
Para cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, no átrio do edifício dos Paços do Município da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, as listas de antiguidade do pessoal pertencente ao quadro privativo da mesma.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do diploma supra citado, a presente lista encontra-se à reclamação pelo prazo de 30 dias consecutivos a contar do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8 de Abril de 2002. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2017929.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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