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Resolução 120/2006, de 21 de Setembro

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Sumário

Aprova o I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade para os anos de 2006 a 2009.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2006

O XVII Governo Constitucional atribui um particular relevo ao domínio da reabilitação das pessoas com deficiência, pretendendo levar à prática uma nova geração de políticas que promovam a inclusão social das pessoas com deficiências ou incapacidade.

Embora reconhecendo que as pessoas com deficiências ou incapacidade não se constituem como um grupo homogéneo, é inegável que este é um dos segmentos da população que mais tem sofrido os efeitos da exclusão, os quais se tornam impeditivos da sua participação activa na sociedade e comprometem, de forma inaceitável, o exercício de uma cidadania plena.

A Constituição da República Portuguesa consagra o princípio da igualdade de todos os cidadãos e reafirma expressamente no seu n.º 1 do artigo 71.º que «Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.» Dando cumprimento a este imperativo constitucional, a Lei 38/2004, de 18 de Agosto, que aprovou as bases da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, definiu como grandes objectivos neste domínio a promoção da igualdade de oportunidades, a promoção de oportunidades de educação, trabalho e formação ao longo da vida, a promoção do acesso a serviços de apoio e a promoção de uma sociedade para todos através da eliminação das barreiras e da adopção de medidas que visem a plena participação das pessoas com deficiência.

É, assim, ao Estado que cabe a responsabilidade de adoptar as medidas necessárias para garantir às pessoas com deficiências o pleno reconhecimento e o exercício dos seus direitos num quadro de igualdade de oportunidades, tendo ainda em particular atenção os factores de discriminação múltipla em razão do sexo, das condições físicas, intelectuais, sociais, étnicas e culturais.

Com o objectivo de planear uma nova política que promova efectivamente a integração social das pessoas com deficiências ou incapacidade, procedeu-se a uma ampla consulta a nível nacional das organizações não governamentais que promovem os direitos das pessoas com deficiência e lhes prestam serviços, das entidades públicas que actuam neste domínio e dos próprios cidadãos que enfrentam no seu dia-a-dia obstáculos à sua participação activa e à consequente integração social.

A congregação de esforços e o exercício de concertação sectorial efectuado ao longo de vários meses, bem como as inúmeras propostas apresentadas, reforçaram o carácter transversal e pluridisciplinar da política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência e a necessidade de elaborar um programa de acção que enquadre a actuação política a desenvolver e reforce a articulação e coordenação entre os vários domínios da actuação governamental.

É neste contexto que o Governo considera fundamental para a garantia dos direitos e para a melhoria das condições de vida das pessoas com deficiências adoptar o presente Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências.

Para além do envolvimento da sociedade civil na concepção deste Plano, salienta-se a participação dos vários representantes das áreas de actuação governamental e a sua co-responsabilização na sua implementação e sustentação financeira, uma vez que a execução do Plano exige um esforço financeiro acrescido à despesa pública efectuada com a reabilitação e integração das pessoas com deficiências.

O Plano estrutura-se numa vertente programática que estabelece as linhas de acção a adoptar nos vários domínios e numa vertente funcional ou interorgânica que apela ao envolvimento e comprometimento real e efectivo de todas as pessoas, singulares ou colectivas, privadas ou públicas, integradas na administração central, regional ou local na sua execução.

A adopção do I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade atesta o objectivo do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social em promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiências e garantir o acesso a um conjunto de bens e serviços disponíveis à sociedade em geral, de forma a permitir a sua plena participação, através de políticas integradoras e práticas sustentadas.

Simultaneamente, é criado um grupo interdepartamental, composto por representantes governamentais, que monitorizará a aplicação do Plano, garantindo a sua execução e a adequação das medidas a implementar.

Foi promovida a discussão pública no Conselho Económico e Social e no Conselho Nacional para a Integração das Pessoas com Deficiência.

Foi ainda promovida uma ampla discussão pública em todo o País, da qual resultou a participação de 183 associações e organizações não governamentais do sector da reabilitação das pessoas com deficiências.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade para os anos de 2006 a 2009 (I PAIPDI 2006-2009), constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Criar um grupo interdepartamental com competência para acompanhar a execução e a adequação das medidas constantes do plano.

2.1 - O grupo é composto por titulares dos cargos de direcção superior dos 1.º e 2.º graus de cada ministério envolvido, sob coordenação do membro do Governo responsável pela área da reabilitação.

2.2 - Os membros do grupo não auferem qualquer remuneração adicional, incluindo senhas de presença, pela participação em reuniões ou trabalhos.

2.3 - O grupo reúne regularmente e elabora um relatório a entregar no final de cada ano civil ao coordenador, o qual será submetido ao Conselho Nacional para a Integração e Reabilitação das Pessoas com Deficiência, enquanto órgão de consulta competente para emitir recomendações e pareceres sobre a política de reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

3 - Determinar que o acompanhamento técnico permanente de execução do I PAIPDI pertence ao Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.

4 - Determinar que compete a cada um dos ministérios envolvidos na execução das acções e medidas que integram o Plano assumir a responsabilidade pelos encargos delas resultantes.

5 - Determinar que as verbas a imputar à execução do presente Plano estão limitadas pelo enquadramento orçamental dos serviços e organismos responsáveis pela sua execução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

I PLANO DE ACÇÃO PARA A INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

OU INCAPACIDADE

Parte I

Enquadramento

1 - Uma nova concepção da deficiência:

1.1 - A evolução dos conceitos de deficiência e incapacidade. - O impacte progressivo do avanço dos conhecimentos científicos e tecnológicos e da investigação, a promoção e protecção dos direitos e da dignidade das pessoas, a crescente consciência social e responsabilidade política e a progressiva participação das pessoas com deficiências têm contribuído decisivamente para que profundas mudanças se tenham processado nas últimas décadas no domínio da reabilitação e integração.

A explicação e a identificação das situações geradoras de deficiências e incapacidades têm sido orientadas segundo dois tipos de modelos radicalmente diferentes, habitualmente designados por modelo médico e modelo social.

O modelo médico assenta numa perspectiva estritamente individual, como uma consequência da doença, e requer uma acção que se confina ao campo médico, seja ao nível da prevenção seja ao nível do tratamento e da reabilitação médica. Este modelo está na base de uma representação social que tende a desvalorizar a pessoa com deficiência.

Por outro lado, o modelo social assenta no reconhecimento de que a incapacidade não é inerente à pessoa, considerando-a como um conjunto complexo de condições, muitas das quais criadas pelo ambiente social, mudando o enfoque da anomalia ou deficiência para a diferença. Nesta perspectiva, está bem patente a valorização da responsabilidade colectiva no respeito pelos direitos humanos, na construção de uma sociedade para todos e no questionamento de modelos estigmatizantes ou pouco promotores da inclusão social.

Este modelo põe em causa o modelo médico, baseado em classificações categoriais e em critérios estritamente médicos, assente em terminologias, conceitos e definições ancoradas em inferências causais relativas à deficiência e inerentes à pessoa, sem tomar em consideração os factores externos ou ambientais.

1.2 - Uma linguagem unificada para a funcionalidade e incapacidade. - A Organização Mundial de Saúde (OMS) tem desempenhado um papel decisivo na consolidação e operacionalização de um novo quadro conceptual da funcionalidade e da incapacidade humana.

A Classificação Internacional da Funcionalidade e Incapacidade (CIF) protagoniza um novo sistema de classificação multidimensional e interactivo que não classifica a pessoa nem estabelece categorias diagnósticas, passando antes a interpretar as suas características, nomeadamente as estruturas e funções do corpo, incluindo as funções psicológicas, e a interacção pessoa-meio ambiente (actividades e participação). A utilização e a aplicação da CIF em processos de avaliação permite descrever o estatuto funcional da pessoa de forma mais justa e valorizando as suas capacidades.

Salienta-se que a introdução na nova classificação dos factores ambientais, quer em termos de barreiras como de elementos facilitadores da participação social, assumem um papel relevante, dado que é premissa fundamental do modelo social o reconhecimento da influência do meio ambiente como elemento facilitador ou como barreira no desenvolvimento, funcionalidade e participação da pessoa com incapacidade.

Esta nova abordagem implica em termos de política que se privilegiem as acções e intervenções direccionadas para a promoção de meios acessíveis e geradores de competências, de atitudes sociais e políticas positivas que conduzam a oportunidades de participação e a interacções positivas pessoa-meio, afastando-se, assim, da perspectiva estritamente reabilitativa e de tratamento da pessoa.

Tanto no sector da saúde como noutros sectores que necessitam de avaliar o estatuto funcional das pessoas, como é o caso da segurança social, do emprego, da educação e dos transportes, entre outros, a CIF pode aí desempenhar um papel importante. O desenvolvimento das políticas nestes sectores requer dados válidos e fiáveis sobre o estatuto funcional da população. As definições de incapacidade de âmbito legislativo e regulamentar têm de ser consistentes e fundamentarem-se num modelo único e coerente sobre o processo que origina a incapacidade.

1.3 - Implicações para Portugal. - O termo deficiência não deixa transparecer o papel relevante do meio ambiente e arrasta consigo um conceito que tem uma conotação eminentemente biológica próxima do modelo médico. A sua utilização é, ao mesmo tempo, causa e consequência quer da permanência de algumas opções de política quanto à organização de recursos, procedimentos e critérios de elegibilidade quer de representações sociais e profissionais mais negativas relativas às pessoas com deficiência.

Não obstante as iniciativas já em curso, implementar este novo sistema de classificação entre nós, tal como acontece nos outros países, é complexo e requer esforços conjugados, sobretudo de diferentes sectores da Administração Pública, de organizações não governamentais, de pessoas com deficiências ou incapacidade, de universidades e escolas superiores, de profissionais e especialistas de diferentes áreas disciplinares, bem como requer a colaboração internacional, nomeadamente da OMS e dos seus mecanismos estabelecidos para efeitos de apoio aos diferentes países que queiram implementar tal sistema.

De molde a incrementar de forma coerente a sua aplicação progressiva, importa, desde já, que este novo enquadramento seja orientador da reformulação de políticas sectoriais, de sistemas de informação e estatística, de quadros legislativos, de procedimentos e de instrumentos de avaliação e de critérios de elegibilidade.

Nesta perspectiva, todos os esforços deverão ser empreendidos a diferentes níveis para a adopção do termo «incapacidade», enquanto termo genérico que engloba os diferentes níveis de limitações funcionais relacionados com a pessoa e o seu meio ambiente, para referir o estatuto funcional da pessoa, expressando os aspectos negativos da interacção entre um indivíduo com problemas de saúde e o seu meio físico e social, em substituição do termo «deficiência» (que apenas corresponde às alterações ou anomalias ao nível das estruturas e funções do corpo, incluindo as funções mentais) e por isso mais restritivo e menos convergente com o modelo social que perfilhamos.

No entanto, reconhecendo-se que a «deficiência» é ainda o termo de referência predominante entre nós, optou-se no presente Plano de Acção pela utilização simultânea dos termos «incapacidade» e «deficiências» de forma a estabelecer uma transição e indiciar um caminho para a adopção da nova terminologia, evitando-se, assim, hiatos neste processo.

2 - Enquadramento internacional. - A década de 90 pode assinalar-se como sendo a mais significativa na génese das orientações internacionais aplicáveis aos cidadãos com deficiências ou incapacidade. Especial relevo deve ser dado ao papel das Nações Unidas, do Conselho da Europa e da União Europeia no reconhecimento e garantia dos direitos das pessoas com deficiências ou incapacidade.

Em 1996, a União Europeia adoptou uma nova estratégia para este grupo de cidadãos através da comunicação «Igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência». A criação do Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência, órgão representativo dos cidadãos europeus, foi já um reflexo desta nova estratégia.

As iniciativas e-Europe 2002 e e-Accessibility, a Estratégia de Emprego na Sociedade da Informação, a Directiva n.º 2000/78/CE, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional e define um programa de acção comunitário de combate à discriminação, a proclamação do ano de 2003 como sendo o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência e a adopção do Plano de Acção Europeu para a Deficiência (2004-2010), cuja 2.ª fase foi recentemente adoptada, demonstram a particular atenção que tem sido dada à aplicação dos princípios de não discriminação e de integração das pessoas com deficiências ou incapacidade na União Europeia.

Ao nível nacional, e conforme o estabelecido na Constituição da República Portuguesa, tem-se verificado uma implementação e monitorização dos instrumentos internacionais acima mencionados nos vários diplomas legais. No entanto só agora, com o XVII Governo Constitucional, se assume objectivamente a necessidade de haver uma política exclusivamente dirigida para as pessoas com deficiências ou incapacidade e por isso consonante com a capacidade de implementar de forma mais precisa e coerente o conjunto de princípios emanados dos principais documentos internacionais.

3 - Situação e desafios do sistema de reabilitação das pessoas com deficiências ou incapacidade:

3.1 - As pessoas com deficiências ou incapacidade em Portugal. - Segundo os Censos de 2001, em Portugal existiam 634408 pessoas com deficiências, numa população (residente) de 10,3 milhões de indivíduos, ou seja, 6,13% da população tinha uma deficiência, com base na tipologia utilizada nos Censos 2001. Desta, o universo masculino representa 53,63% e o feminino 47,37%.

De acordo com os dados obtidos no inquérito nacional às incapacidades deficiência e desvantagens (INIDD-1994), realizado por amostragem, constatamos que para uma população residente de 9,8 milhões de indivíduos apuraram-se 905488 pessoas com deficiências, ou seja, uma percentagem de 9,16%.

Comparativamente aos Censos de 2001, o valor é substancialmente superior, sobretudo nos grupos etários extremos. Por outro lado, a taxa de pessoas com deficiências obtida através do INIDD é aquela que tem um valor aproximado do valor apurado noutros países da União Europeia e ainda dos valores que, a nível internacional, se estimam para a população com deficiência.

3.2 - As organizações não governamentais de e para as pessoas com deficiências ou incapacidade. - A participação social e política das pessoas com deficiências ou incapacidade é um dos factores determinantes para o desenvolvimento de medidas de política que possam contemplar os seus interesses e melhor garantir os seus direitos.

Reconhece-se, assim, o papel crucial do movimento, que se vem assistindo nas últimas décadas, para a criação e desenvolvimento de organizações e ou associações, por iniciativa das próprias pessoas com deficiências ou incapacidade ou dos seus familiares e representantes, como forma de cumprimento desse desígnio.

O apoio do Estado às organizações destes cidadãos, consignado na Constituição da República, é reafirmado na Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência, ao reiterar a adopção de medidas específicas que assegurem a participação das organizações representativas de pessoas com deficiências ou incapacidade.

Importa, no entanto, desenvolver mecanismos que permitam consolidar o diálogo e a cooperação, contribuir para uma melhor conjugação de esforços ao nível da intervenção, das políticas e das medidas, no sentido de fortalecer a capacidade de gestão e o campo de influência das organizações representativas de pessoas com deficiências ou incapacidade (ONGPD) e optimizar a sua acção e representatividade.

Num universo vasto como é o da deficiência, caracterizado pela expressão de realidades e necessidades tão diversas, a aferição das condições de participação das várias ONGPD assume grande complexidade, uma vez que estas se posicionam em contextos muito diferenciados de actuação, tanto na perspectiva dos seus modelos organizacionais (federações, uniões, associações, cooperativas, núcleos, etc.), dos níveis territoriais de intervenção (nacionais, regionais, distritais e locais) como dos próprios modelos de intervenção (associações vocacionadas prioritariamente para a defesa e reivindicação de direitos ou mais focadas na prestação de serviços).

4 - Uma estratégia nacional para o sistema de integração das pessoas com deficiências ou incapacidade. - Impulsionar e consolidar o respeito pelos direitos humanos, promover a igualdade de oportunidades, tendo particularmente em consideração os imperativos da promoção da igualdade de género, combater a discriminação e assegurar a plena participação social, económica e política de todas as pessoas sem excepção, com especial atenção para as vulnerabilidades e obstáculos que a estes níveis se colocam às pessoas com deficiências ou incapacidade, são as grandes linhas orientadoras e o fio condutor da política do Governo neste domínio.

Ciente dos desafios, mas também das oportunidades, importa convocar os diferentes sectores públicos da administração central e local, as entidades privadas, as organizações representativas das pessoas com deficiências, ou seja, o conjunto da sociedade e todo e qualquer cidadão, para que à sua medida e dimensão tenham a sua quota parte de intervenção activa para o desenvolvimento solidário e sustentável de uma sociedade mais coesa e inequivocamente adequada à diversidade.

4.1 - Estrutura do Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade. - As bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência e as Grandes Opções do Plano para 2005-2009, no que reporta às medidas para «Mais e melhor política de reabilitação» enquadradas na opção «Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades», constituem os instrumentos enquadradores do I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade.

Os objectivos constantes do Plano consubstanciam-se nos seguintes vectores:

1) Promoção dos direitos humanos e do exercício da cidadania;

2) Integração das questões da deficiência e da incapacidade nas políticas sectoriais;

3) Acessibilidade a serviços, equipamentos e produtos;

4) Qualificação, formação e emprego das pessoas com deficiências ou incapacidade;

5) Qualificação dos recursos humanos/formação dos profissionais e conhecimento estratégico.

As propostas de actuação avançadas têm também em conta as medidas consagradas em cinco grandes planos estratégicos do Governo Português: o primeiro, em matéria de emprego, vertido no Plano Nacional de Emprego (PNE) de 2005 a 2008, o segundo, sobre acessibilidades, o I Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA), que aguarda aprovação, o terceiro, o Programa Nacional para a Sociedade de Informação - Ligar Portugal (PNSI), o Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE, 2005-2008) e, por último, o Programa Novas Oportunidades.

A parte II do I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade 2006-2009 é composto por dois capítulos, o primeiro integra a parte mais substantiva das medidas traçadas para a presente legislatura - «Intervenção e estratégias para a qualidade de vida», estando subdividido em três eixos de intervenção, designadamente:

Eixo n.º 1, «Acessibilidades e informação»;

Eixo n.º 2, «Educação, qualificação e promoção da inclusão laboral»;

Eixo n.º 3, «Habilitar e assegurar condições de vida dignas».

O segundo capítulo reporta-se às condições para a intervenção e execução do Plano e integra um capítulo dedicado à investigação e desenvolvimento, no qual são abordadas as condições necessárias para que aquelas medidas se possam executar de forma sustentada e em condições de transversalidade, sujeitas a uma avaliação regular para que se possam aferir os impactes que as mesmas tiveram junto das pessoas e das estruturas para quem foram dirigidas.

4.2 - Acompanhamento, monitorização e avaliação do PAIPDI. - Subjacente à filosofia que informa os objectivos do Plano está a criação de um grupo interdepartamental que reunirá representantes de todos os órgãos ministeriais que estão implicados no presente Plano.

O grupo interdepartamental será coordenado pelo membro do Governo responsável pela área da reabilitação, cabendo à Secretária Nacional de Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência a concretização do funcionamento regular deste mesmo grupo.

O grupo deverá realizar um relatório sobre a avaliação das medidas desenvolvidas no âmbito do Plano, juntamente com a apresentação de propostas que visem ajustar as medidas do Plano às necessidades das pessoas com deficiências. O relatório deve ser entregue no final de cada ano civil ao coordenador do grupo. Este relatório será apresentado ao Conselho Nacional para a Integração e Reabilitação das Pessoas com Deficiência, enquanto órgão de consulta competente para emitir recomendações e pareceres sobre a política de reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

Posteriormente, as propostas resultantes do relatório serão apresentadas ao Conselho de Ministros com vista a avaliar a execução do Plano e a adoptar novas medidas que se considerem mais adequadas à promoção dos direitos das pessoas com deficiências e à melhoria das suas condições de vida.

Parte II

1 - Intervenção e estratégias para a qualidade de vida:

Eixo n.º 1, «Acessibilidades e informação»

Na sequência do regime constitucional, a Lei de Bases do Regime da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência é o instrumento legal que enquadra as políticas de promoção da igualdade de oportunidades respeitantes às pessoas com deficiências ou incapacidade em Portugal.

Na concretização do direito à igualdade de oportunidades destacam-se como estratégias cruciais, pela sua transversalidade e universalidade na construção de uma sociedade para todos, as políticas e acções relativas à acessibilidade, à comunicação, à cultura, ao desporto e ao lazer e à sensibilização/informação.

As intervenções nestas áreas constituem um contributo decisivo para a inclusão social deste grupo de cidadãos e sua afirmação como pessoas de pleno direito.

A promoção da acessibilidade ao meio edificado, aos transportes e às tecnologias da informação e da comunicação a par da mudança de atitudes da população em geral é uma condição indispensável ao exercício dos direitos de cidadania e uma garantia à participação na vida social, económica, cultural e política.

As barreiras existentes devem ser entendidas como potenciais factores de exclusão social, que acentuam preconceitos e criam condições propícias a práticas discriminatórias, prejudicando as pessoas com deficiências ou incapacidade, vedando-lhes, assim, o direito e o acesso à participação aos mais variados meios e conteúdos existentes na sociedade portuguesa.

Estratégia n.º 1.1, «Promover o acesso universal ao meio físico, ao edificado e aos transportes»:

Medidas de prevenção:

Elaboração de um guia de recomendações para a inclusão das questões do design universal nos curricula das universidades, escolas superiores e técnicas, públicas e privadas. Ministérios responsáveis: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS)/Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES). Prazo de execução: 2008-2009;

Elaboração de um guião técnico de divulgação de largo espectro, na área das acessibilidades em edifícios habitacionais em situação de reabilitação urbana.

Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR). Prazo de execução: 2007;

Uniformização e Generalização da aplicação do símbolo internacional de acessibilidades em equipamentos de transportes. Ministério responsável: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC). Prazo de execução:

2006-2009;

Promoção de uma campanha dirigida aos operadores de transportes sobre a utilização de conceitos inovadores e não discriminatórios relativos às pessoas com necessidades especiais. Ministérios responsáveis: MTSS/MOPTC. Prazo de execução: 2007;

Medidas de reparação:

Realização de um programa de informação dirigido às câmaras municipais sobre as normas técnicas de acessibilidade no meio edificado público, habitacional e via pública. Ministérios responsáveis: MTSS/MAOTDR. Prazo de execução: 2006-2007;

Adopção de normas que definam o acesso por parte das pessoas com mobilidade condicionada aos espaços e recintos desportivos. Ministérios responsáveis:

MTSS/Ministro da Presidência (MP). Prazo de execução: 2006;

Criação progressiva de serviços de apoio a passageiros com necessidades especiais nas infra-estruturas dos meios de transporte públicos. Ministérios responsáveis:

MTSS/MOPTC/Presidência do Conselho de Ministros (PCM). Prazo de execução:

2006-2009;

Implementação de protocolos com transportadoras visando reduções tarifárias a pessoas com deficiência. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução 2006-2009;

Definição de modelos de sinalética e de informação e bilhética a implementar nas estações de metro, ferroviárias e fluviais, de modo que se constitua um sistema de informação unificado e orientador para os utilizadores. Ministérios responsáveis:

MTSS/MOPTC. Prazo de execução: 2006-2007;

Promoção do aumento de 14% na quota de autocarros da Carris e da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A. (STCP), totalmente acessíveis nos transportes terrestres e da sua afectação a carreiras específicas em função da procura de passageiros com necessidades especiais. Ministério responsável: MOPTC. Prazo de execução: 2006-2009;

Revisão do regime aplicável aos cães-guias, com vista a alargar o seu âmbito de aplicação a todos os cães de assistência. Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP). Prazo de execução: 2006;

Instrumentos:

Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA) contemplando os diferentes domínios da acessibilidade. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:

2006-2011;

Prémio de acessibilidade a atribuir periodicamente a projectos inovadores em empreendimentos habitacionais. Ministério responsável: MAOTDR. Prazo de execução: 2007-2009;

Programa de formação a agentes autárquicos em matéria de acessibilidade e design universal, abrangendo no mínimo 80 municípios. Ministérios responsáveis:

MTSS/MAOTDR. Prazo de execução: 2006-2009;

Prémio de acessibilidade a atribuir periodicamente a projectos inovadores no âmbito dos transportes. Ministério responsável: MOPTC. Prazo de execução: 2007-2009.

Estratégia n.º 1.2, «Promover o acesso à comunicação e à informação»:

Medidas de prevenção:

Garantir, em articulação com a UMIC, a aplicação das regras da acessibilidade às páginas web, sobretudo nos portais da Administração Pública. Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de execução: 2006-2009;

Criação de comissão braille com vista a promover o reconhecimento e a validação do material signográfico codificável (braille) e as suas diversas aplicações gráficas.

Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério da Educação (ME). Prazo de execução:

2007;

Criação da comissão de língua gestual, com vista a promover o reconhecimento e o bom funcionamento da língua gestual portuguesa. Ministério responsável: MTSS.

Prazo de execução: 2007;

Medidas de reparação:

Desenvolvimento e aperfeiçoamento da língua gestual no serviço público de televisão.

Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério dos Assuntos Parlamentares (MAP). Prazo de execução: 2006-2009;

Aumento do leque de emissões televisivas susceptíveis de acompanhamento pelas pessoas com deficiências através da legendagem automática, mediante sensibilização dos operadores nacionais para a celebração de protocolos neste domínio. Ministérios responsáveis: MTSS/MAP. Prazo de execução: 2007-2009;

Instrumentos:

Revisão e actualização do Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação. Ministério responsável:

MCTES. Prazo de execução: 2007.

Estratégia n.º 1.3, «Promover mais cultura mais desporto e melhor lazer»:

Medidas de prevenção:

Certificação dos equipamentos turísticos acessíveis como forma de promover a sua qualificação. Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério da Economia e da Inovação (MEI). Prazo de execução: 2007-2009;

Medidas de reparação:

Integração, nos enquadramentos legislativos e programáticos relativos ao desporto, de normas específicas relativas às pessoas com deficiências ou incapacidade que impeçam a discriminação, quer no acesso à prática do desporto em geral quer no que respeita ao desporto de alta competição. Ministérios responsáveis: MTSS/MP. Prazo de execução: 2007-2009;

Desenvolvimento de novo modelo de promoção e apoio ao desporto e actividades físicas para as pessoas com deficiências ou incapacidade, que contemple o recurso a ajudas técnicas e materiais de compensação, de acordo com as suas necessidades específicas. Ministérios responsáveis: MTSS/MP. Prazo de execução: 2007;

Concepção e implementação de um novo modelo de promoção e apoio à preparação e participação de atletas nos Jogos Paralímpicos de Pequim. Ministérios responsáveis:

MTSS/MP. Prazo de execução: 2006-2008;

Consolidação e desenvolvimento progressivo do Projecto Praia Acessível - Praia para Todos de forma a promover condições de acessibilidade às praias marítimas e fluviais de todo o território. Ministérios responsáveis: MTSS/MAOTDR/Ministério da Defesa Nacional (MDN)/MEI. Prazo de execução: 2006-2009;

Levantamento e publicitação das estruturas e equipamentos da área do turismo que são acessíveis. Ministérios responsáveis: MTSS/MEI. Prazo de execução: 2006-2007;

Instrumentos:

Programa de formação para promover a qualificação dos profissionais que operam na área do turismo, habilitando-os ao atendimento das pessoas com deficiências ou incapacidade. Ministérios responsáveis: MTSS/MEI. Prazo de execução: 2006-2008;

Criação de um evento cultural, de âmbito nacional, que promova e divulgue a produção cultural e artística, da autoria e ou com participação das pessoas com deficiências ou incapacidade. Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério da Cultura (MC). Prazo de execução: 2007.

Estratégia n.º 1.4, «Promover uma sociedade mais tolerante para a deficiência»:

Medidas de prevenção:

Desenvolvimento de campanhas nacionais a favor da não discriminação das pessoas com deficiências ou incapacidade. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:

2006-2009;

Consolidação e desenvolvimento do projecto «Escola alerta!» para a sensibilização dos alunos dos ensinos básico e secundário. Ministérios responsáveis:

MTSS/ME/Ministério da Administração Interna (MAI). Prazo de execução: 2006-2009;

Medidas de reparação:

Investimento na formação dos agentes da comunicação social, promovendo a realização de acções específicas para o efeito, nomeadamente através do CENJOR.

Ministérios responsáveis: MTSS/MAP. Prazo de execução: 2006-2009;

Instrumentos:

Desenvolvimento de um programa de divulgação/informação sobre o Plano Nacional de Promoção das Acessibilidades, Ministério responsável: MTSS. Preazo de execução: 2006;

Qualificação do programa televisivo Consigo. Ministérios responsáveis: MTSS/MAP.

Prazo de execução: 2006-2009;

Criação de um prémio de jornalismo no âmbito da deficiência e incapacidade, a atribuir anualmente, distinguindo a responsabilidade social dos media. Ministérios responsáveis: MTSS/MAP. Prazo de execução: 2006.

Eixo n.º 2, «Educação, qualificação e promoção da inclusão laboral»

Situação actual

A educação, a formação e reabilitação profissional, bem como o acesso ao trabalho, são vectores fundamentais no processo de habilitação, reabilitação e participação das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais de carácter prolongado (NEE), seguindo os termos utilizados ao nível da educação inclusiva, e dos adultos com deficiências ou incapacidade.

Em matéria de educação, um dos maiores desafios é o de a escola dar resposta às necessidades de todos os alunos, independentemente do sexo e das suas condições físicas, intelectuais, sociais, étnicas e culturais, valorizando assim as diferenças, sejam quais forem as suas origens e manifestações.

Trata-se, em substância, de materializar o princípio da inclusão educativa ou escola para todos consagrado pela UNESCO, designadamente na Declaração de Salamanca e enquadramento da acção «Necessidades educativas especiais», subscrita em 1994 por 92 países (incluindo Portugal) e por 25 organizações internacionais, e, posteriormente, na Declaração de Dakar, de 2000.

No campo da educação, importa encurtar a distância entre os princípios e a realidade.

Nessa linha de pensamento, «Mais e melhor educação» - objectivo estratégico do Programa do XVII Governo reiterado nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009 e no presente Plano, pressupõem e implicam a promoção do acesso e do sucesso educativos, desde a educação pré-escolar ao ensino superior.

Estratégia n.º 2.1, «Educação para todos - Assegurar condições de acesso e de frequência por parte dos alunos com necessidades especiais nos estabelecimentos de educação desde o pré-escolar ao ensino superior»:

Medidas de prevenção:

Compatibilização e unificação da atribuição de ajudas técnicas para alunos no âmbito das estruturas educativas com o sistema supletivo de atribuição e financiamento de ajudas técnicas. Ministérios responsáveis: ME/MTSS/Ministério da Saúde (MS). Prazo de execução: 2007-2008;

Elaboração e divulgação de um manual de acolhimento sobre os apoios existentes nas instituições de ensino superior para estudantes com deficiências ou incapacidade, incluindo um código de boas práticas. Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de execução: 2006-2007;

Medidas de reparação:

Elaboração de um novo enquadramento legislativo que contemple o regime de apoio aos alunos com NEE de carácter permanente, através da revisão do Decreto-Lei 319/91, de 23 de Agosto, e de outros diplomas afins. Ministério responsável: ME. Prazo de execução: 2007;

Alargamento de unidades especializadas em escolas de referência para apoio a alunos com multideficiência e espectro do autismo. Ministério responsável: ME. Prazo de execução: 2006-2009;

Consolidação e desenvolvimento do modelo de centros de recursos no processo de reconversão das instituições de educação especial: implementação de 25 centros de recursos para as necessidades especiais de educação em agrupamentos de referência. Ministério responsável: ME. Prazo de execução: 2006-2008;

Aumento da oferta de manuais escolares e de livros de leitura extensiva em formato digital para alunos cegos e com baixa visão. Ministério responsável: ME. Prazo de execução: 2006-2009;

Consagração legal de um regime de apoio adequado aos alunos com necessidades especiais que frequentam o ensino superior público e privado. Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de execução: 2006-2007;

Instrumentos:

Consolidação do ensino bilingue para surdos: língua gestual portuguesa e língua portuguesa, mediante a elaboração de um programa de língua gestual portuguesa.

Ministério responsável: ME. Prazo de execução: 2007.

Estratégia n.º 2.2, «Qualificação e emprego - Dotar as pessoas com deficiências ou incapacidade de conhecimentos e competências necessários à obtenção de uma qualificação profissional que lhes permita alcançar e ou manter um emprego e progredir profissionalmente no mercado de trabalho»:

Linha de acção n.º 2.2.1, «Intervenção em programas que incidem no desenvolvimento pessoal e profissional»:

Medidas de prevenção:

Generalização e melhoramento do programa e das metodologias de avaliação/orientação vocacional. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:

2006-2008;

Implementação de uma metodologia de organização de curricula para as pessoas com deficiência sem condições de aceder a profissões completas. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;

Desenvolvimento de acções de formação à distância em empreendedorismo para pessoas com deficiência, com recurso às tecnologias de informação e comunicação no sentido de estimular a sua iniciativa empresarial. Ministério responsável: MTSS.

Prazo de execução: 2006-2008;

Medidas de reparação:

Criação de condições de acessibilidade aos cursos e acções destinados à população em geral que são desenvolvidos por centros de gestão directa ou participada, centros de formação de empresas ou da responsabilidade do ME, em parceria com os centros de recursos especializados credenciados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a quem competirá assegurar a frequência de acções em reabilitação funcional, pré-formação, apoios complementares e adaptações dos espaços formativos. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução 2006-2008;

Desenvolvimento de uma metodologia que visa certificar as competências das pessoas com deficiências no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;

Criação de seis centros de reconhecimento, validação e certificação de competências, dando cobertura específica a determinadas deficiências e criando metodologias adaptadas. Ministérios responsáveis: MTSS/ME. Prazo de execução: 2006-2008;

Organização do apoio à acessibilidade a percursos de formação contínua ao longo da vida de activos com deficiência, para a actualização de competências através do apoio dos centros de recurso locais e especializados. Nível de abrangência: 9650 activos.

Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;

Instrumentos:

Realização da avaliação do programa de transição da escola para a vida activa em articulação com o ME. Ministérios responsáveis: MTSS/ME. Prazo de execução: 2007;

Desenvolvimento de um programa de intervenção a nível da readaptação ao trabalho em 10 centros de reabilitação profissional a nível nacional. Nível de abrangência: 800 pessoas. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;

Linha de acção n.º 2.2.2, «Intervenção nos programas que incidem na integração no mercado de trabalho e garantia dos direitos e das condições de trabalho dos trabalhadores com deficiência ou doença crónica e dos trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida»:

Medidas de prevenção:

Reforço do sistema de apoio à criação do próprio emprego pelas pessoas com deficiência, através do apoio à organização do seu próprio projecto durante os três primeiros anos do início da sua actividade. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;

Estabelecimento de protocolos com as grandes empresas nacionais, definindo a sua participação ao nível da contratação de pessoas com deficiências ou incapacidade, no âmbito da responsabilidade social das empresas. Nível de abrangência: 20 empresas, 400 estágios e 200 integrações profissionais. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;

Medidas de reparação:

Criação de pequenas empresas constituídas por várias pessoas com deficiência associadas entre si ou com outras pessoas ou entidades, podendo o apoio a conceder ser multiplicado pelo número de pessoas com deficiência. Ministério responsável:

MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;

Desenvolvimento de formação complementar em empreendedorismo, visando a aquisição de competências e conhecimentos na área da iniciativa empresarial. Nível de abrangência: 1000 formandos. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:

2006-2008;

Instrumentos:

Actualização dos montantes definidos para o apoio à contratação. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007;

Alargamento do âmbito da aplicação dos apoios à contratação a todas as medidas activas de emprego. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2007;

Generalização dos apoios ao emprego (nomeadamente o de adaptação de postos de trabalho e o de eliminação de barreiras arquitectónicas) a todas as medidas activas de emprego, permitindo assim que as pessoas com deficiência possam ter acesso, por exemplo, à medida dos estágios profissionais. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2007;

Acumulação dos apoios ao emprego entre si, bem como a acumulação com quaisquer outros apoios. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007;

Redefinição da regulamentação do programa de emprego protegido e respectivos apoios técnicos e financeiros. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:

2007;

Implementação de uma nova metodologia de avaliação da capacidade produtiva, que incentive a transição para o mercado de trabalho, articulando-a com o novo Programa de Postos de Trabalho Apoiado em Mercado de Trabalho, bem como, sempre que se justifique, com o Programa de Apoio à Colocação e Acompanhamento Pós-Colocação. Nível de abrangência: 6000 pessoas. Ministério responsável: MTSS.

Prazo de execução: 2006-2008;

Regulamentação do Programa de Apoio à Colocação e Acompanhamento Pós-Colocação. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2007;

Regulamentação dos direitos e das condições de trabalho dos trabalhadores com deficiência ou doença crónica e dos trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida no trabalho. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007.

Estratégia n.º 2.3, «Informação e formação de profissionais - Habilitar os profissionais com as competências específicas que permitam melhorar o atendimento das pessoas com deficiências ou incapacidade»:

Medidas de prevenção:

Desenvolvimento de acções de formação para os técnicos dos centros de emprego afectos à área da reabilitação profissional (dois técnicos por cada centro de emprego, um conselheiro de orientação profissional e um técnico de emprego), dotando-os de competências e conhecimentos nesta área. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;

Qualificação dos profissionais que irão desempenhar funções de atendimento e acompanhamento social nos centros distritais de segurança social através de cursos de formação em língua gestual para ouvintes. 1.ª fase: 40 técnicos; 2.ª fase: 40 técnicos. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;

Desenvolvimento de acções de formação para os técnicos e dirigentes das entidades de reabilitação profissional bem como dos formadores que realizem acções de formação no âmbito da reabilitação profissional. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;

Criação de enquadramento legislativo para a regularização da formação de técnicos em reeducação pelo cavalo/hipoterapia. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007;

Medidas de reparação:

Implementação de uma bolsa de intérpretes de língua gestual portuguesa (LGP), possibilitando às pessoas surdas o acesso aos serviços de formação e emprego e disponibilizando intérpretes qualificados às entidades e organizações. Nível de abrangência: 40 intérpretes de LGP. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008.

Eixo n.º 3, «Habilitar e assegurar condições de vida dignas»

Situação actual

Na generalidade dos países, e Portugal não é excepção, têm sido identificados três tipos de factores relativamente às pessoas com deficiências ou incapacidade e às suas famílias, que determinam condições de vida particularmente desfavoráveis e que requerem medidas de protecção social quer em termos de compensação financeira quer de disponibilização de apoios sociais e humanos, ou outros, que promovam a sua autonomia e qualidade de vida e impeçam a exclusão social; são eles: a perda de rendimentos por incapacidade de acesso ao mercado de trabalho ou devido a situações laborais e salários precários; os custos adicionais decorrentes da situação de deficiência ou de incapacidade, e a marginalização ou exclusão dos serviços e das actividades sociais.

Neste contexto, o sistema público de protecção social é um instrumento fundamental no apoio e promoção da integração das pessoas em condições de maior vulnerabilidade e risco de exclusão social, cabendo-lhe como tal garantir as respostas que se adeqúem às necessidades das pessoas com substanciais limitações funcionais bem como às suas famílias.

Estratégia n.º 3.1, «Protecção e solidariedade social»:

Linha de acção n.º 3.1.1, «Desenvolver medidas e acções específicas que favoreçam a qualidade de vida das pessoas com deficiências ou incapacidade e das suas famílias no acesso aos direitos, aos recursos, aos bens e aos serviços»:

Medidas de prevenção:

Criação e implementação nos centros distritais de segurança social da figura do técnico de referência, devidamente qualificado, e como entidade mediadora, que apoie as pessoas com deficiências ou incapacidade e as suas famílias e dinamize o desenvolvimento e a implementação de um plano individualizado. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2007;

Criação de um serviço de atendimento para pessoas com deficiência nos 18 centros distritais de segurança social: 1.ª fase - implementação nos Centros Distritais de segurança social de Lisboa e do Porto; 2.ª fase - implementação nos restantes centros distritais de segurança social. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:

2006-2009;

Medidas de reparação:

Alargamento de uma rede de serviços de informação e mediação para as pessoas com deficiências e incapacidade e suas famílias, no âmbito da Autarquias - Gabinetes Autárquicos (SIM-PD), através da celebração de acordos de parceria entre o MTSS e as autarquias. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;

Criação de um balcão único nas estruturas físicas de atendimento do IEFP. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;

Revisão do actual regime jurídico da interdição e inabilitação, mediante aprovação e implementação de um novo regime de representação legal e matérias conexas de maiores e menores em situação de incapacidade que salvaguarde os seus legítimos interesses bem como os seus direitos e liberdades. Ministérios responsáveis:

MTSS/Ministério da Justiça (MJ). Prazo de execução: 2006-2007.

Linha de acção n.º 3.1.2, «Reformulação e modernização do modelo de protecção social para a deficiência e incapacidade tendo em vista uma melhor racionalização na gestão e eficácia do sistema»:

Medidas de prevenção:

Revisão do actual sistema das prestações familiares na eventualidade de deficiência e elaboração de novo regime jurídico. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:

2006;

Avaliação do desenvolvimento da intervenção precoce e da aplicação do despacho conjunto 891/99, de 19 de Outubro, que aprovou as orientações reguladoras da intervenção precoce para crianças com deficiência ou em risco de atraso grave do desenvolvimento e suas famílias. Ministérios responsáveis: MTSS/MS/ME. Prazo de execução: 2006;

Aperfeiçoamento e consolidação do modelo de intervenção precoce, procedendo a alterações e a reajustamentos do actual modelo de acordo com os produtos da avaliação e de modo a reforçar a sua qualidade e adequação às necessidades.

Ministérios responsáveis: MTSS/MS/ME. Prazo de execução: 2007;

Medidas de reparação:

Revisão do sistema supletivo de financiamento, prescrição e atribuição de ajudas técnicas e concepção de um novo sistema integrado. Ministérios responsáveis:

MTSS/MS/ME. Prazo de execução: 2006-2007;

Aplicação do novo modelo de financiamento, prescrição e atribuição de ajudas técnicas. Ministérios responsáveis: MTSS/MS/ME. Prazo de execução: 2008;

Linha de acção n.º 3.1.3, «Reforço da qualidade e capacidade da rede de equipamentos sociais para pessoas com deficiência, priorizando modalidades de apoio que promovam a sua permanência em meio natural de vida»:

Medidas de prevenção:

Regulamentação do funcionamento dos centros de actividade ocupacional. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006;

Regulamentação do funcionamento de lares residenciais e residências autónomas.

Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006;

Regulamentação do Decreto-Lei 18/89, de 11 de Janeiro, sobre actividades ocupacionais, de forma a compatibilizar o regime por ele consagrado, com a transição para a vida activa dos jovens com graves deficiências ou incapacidade e reconhecendo as tarefas de utilidade social. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006;

Medidas de reparação:

Implementação faseada de 20 residências autónomas, estabelecendo a sua prioridade em função das necessidades detectadas. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;

Aumento da capacidade em 15% dos lares residenciais para pessoas com deficiências. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;

Aumento da capacidade de 30% do serviço de apoio domiciliário (SAD) a pessoas com deficiências ou incapacidade, tendo em vista o incremento e qualificação da resposta, como forma de desincentivar a institucionalização. Ministério responsável:

MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;

Aumento da capacidade de 10% do centros de actividades ocupacionais para pessoas com deficiência. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;

Instrumentos:

Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES);

Linha de acção n.º 3.1.4, «Promover, como complemento do sistema de protecção social, a conciliação de medidas de diferenciação positiva no âmbito das políticas da Administração Pública»:

Medidas de prevenção:

Criação de uma nova tabela nacional de incapacidades, em conformidade com a CIF/OMS, bem como definição de um sistema de avaliação uniformizado e coerente do estatuto funcional da pessoa e das suas incapacidades e limitações. Ministérios responsáveis: MTSS/MS/ME/MF. Prazo de execução: 2008;

Medidas de reparação:

Dar continuidade, numa base alargada, à revisão dos sistemas de seguros para a área da deficiência ou incapacidade, envolvendo os agentes económicos do sector.

Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP). Prazo de execução: 2007-2008;

Realizar uma avaliação do Decreto-Lei 103-A/90, de 22 de Março, referente à isenção do imposto automóvel. Ministérios responsáveis: MTSS/MF. Prazo de execução: 2007;

Comparticipação de obras de adaptação de fogos para eliminação de barreiras arquitectónicas, até ao limite de 3000 por fogo. Nível de abrangência: 500 fogos por ano. Ministério responsável: MAOTDR. Prazo de execução: 2007-2009;

Acréscimo de 20% da bonificação nas iniciativas de promoção de habitação a custos controlados. Nível de abrangência: 1000 fogos por ano. Ministério responsável:

MAOTDR. Prazo de execução: 2007-2009;

Acréscimo de 10% da taxa de comparticipação nas obras de reabilitação apoiadas pelo INH. Nível de abrangência: 750 fogos por ano. Ministério responsável: MAOTDR.

Prazo de execução: 2007-2009;

Estratégia n.º 3.2, «Imprimir melhor qualidade e mais inovação no sistema de reabilitação»:

Medidas de reparação:

Aprovação da lei quadro das ONGPD. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007;

Desenvolvimento de um projecto de serviços de consultoria, com a colaboração do IEFP, para apoio à gestão das ONGPD, reforçando a actualização das competências dos profissionais do sector e promovendo o desenvolvimento das capacidades de gestão dos dirigentes associativos. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:

2006-2008.

2 - Condições para a intervenção e execução do Plano:

2.1 - Investigação e desenvolvimento. - Na melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiências ou incapacidade, bem como da qualidade das respostas às suas necessidades específicas, têm particular importância os contributos da investigação e do avanço dos conhecimentos científicos tecnológicos, o que requer uma permanente interacção das entidades universitárias e de investigação com todos os intervenientes no domínio da deficiência e incapacidade aos vários níveis, na definição, implementação e avaliação das políticas no sentido da sua inovação.

Um dos domínios cruciais para prosseguir uma adequada política na área da deficiência e incapacidade a destacar neste eixo dedicado à investigação e conhecimento é o da informação estatística, particularmente deficitária no nosso país.

No domínio da informação estatística, é fundamental conceber e desenvolver um sistema integrado de informação que tenha em conta a importância da desagregação por sexo dos dados recolhidos, que seja conceptualmente consistente à luz da CIF da OMS e que, em consequência, habilite à tomada de decisão sobre políticas de intervenção nos vários domínios da prevenção, habilitação, reabilitação e participação.

Em matéria de informação e conhecimento, a sua divulgação, através de diferentes modalidades, nomeadamente através de publicações, de suportes electrónicos e do recurso às TIC, constituem um meio indispensável para a inovação em ordem à efectiva melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiências ou incapacidade.

Linha de acção n.º 2.1.1, «Promover uma mudança qualitativa no actual sistema de informação e investigação sobre deficiência e as suas problemáticas sociais»:

Medidas de prevenção:

Definição de um conjunto de indicadores que tenha em conta a necessidade da desagregação por sexo sobre deficiências e incapacidade de acordo com os parâmetros internacionais e sua adopção transversal e intersectorial. Ministérios responsáveis: MTSS/MP. Prazo de execução: 2006-2007;

Desenvolvimento da acção do grupo de trabalho interdepartamental para as estatísticas da deficiência e reabilitação, por deliberação do Conselho Superior de Estatística, no acompanhamento da implementação da CIF. Ministérios responsáveis:

MTSS/MP. Prazo de execução: 2006-2008;

Medidas de reparação:

Promover a criação e consolidação de um sistema integrado de informação estatística nos vários sectores da Administração Pública, para uniformização e comparabilidade dos dados recolhidos. Ministérios responsáveis: MTSS/MP. Prazo de execução:

2006-2009;

Publicação e divulgação de trabalhos científicos que tragam contributos imprescindíveis para a qualificação das respostas no sistema de integração das pessoas com deficiências ou incapacidade. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;

Lançamento de uma publicação regular, com vista a difundir temas e conteúdos de natureza científica, estudos e boas práticas, no âmbito da participação das pessoas com deficiências ou incapacidade. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:

2007;

Dinamização de uma rede nacional de profissionais e centros de engenharia de reabilitação e acessibilidade. Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de execução: 2007-2008;

Instrumentos:

Dinamização do Centro de Investigação e Formação Maria Cândida da Cunha do SNRIPD. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;

Redefinição da missão do Observatório das Deficiências/Incapacidades, já criado, e sua implementação. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007;

Criação de um conselho científico para a deficiência. Ministério responsável: MTSS.

Prazo de execução: 2007;

Atribuição do Prémio de Mérito Científico Maria Cândida da Cunha, em articulação com o Prémio Engenheiro Jaime Filipe. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:

2007-2009;

Revisão e renovação do protocolo existente entre o SNRIPD e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) para apoio a projectos de investigação na área da reabilitação. Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de execução: 2007;

Linha de acção n.º 2.1.2, «Intercâmbio de experiências e estreitamento de relações de cooperação entre Portugal e as organizações comunitárias, europeias e internacionais»:

Instrumentos:

Participação na negociação da Convenção Internacional para a Promoção e Protecção dos Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas.

Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE). Prazo de execução: 2006-2007;

Acompanhamento e monitorização do Plano de Acção para a Deficiência do Conselho da Europa 2006-2015. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;

Participação nas actividades do Grupo de Alto Nível para as Questões da Deficiência da Comissão Europeia. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;

Estabelecimento de redes de parceria e de intercâmbio das entidades de investigação de âmbito nacional e internacional. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:

2006-2009;

Articulação com a rede europeia European Design for All e-Accessibility Network - EDeAN, criada na sequência do plano de acção e-Europe 2002, da Comissão Europeia. Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de execução: 2006-2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/21/plain-201786.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Decreto-Lei 18/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Disciplina as actividades de apoio ocupacional aos deficientes graves.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103-A/90 - Ministério das Finanças

    Reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-23 - Decreto-Lei 319/91 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME EDUCATIVO ESPECIAL APLICÁVEL AOS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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