Despacho 11 451/2002 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 17/02, de 23 de Janeiro, aprovado o seguinte:
1.º
Criação
1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Arqueologia.
2 - A área científica do curso é a de Arqueologia.
3 - A área de especialização do curso é a de Arqueologia Regional.
4 - O grau será conferido após aprovação nos seminários curriculares do 1.º ano, frequência do seminário de orientação do 2.º ano e apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação original.
2.º
Organização do curso
O curso especializado conducente ao mestrado em Arqueologia Regional organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso terá a duração máxima de dois anos lectivos (quatro semestres), compreendendo no 1.º ano a frequência dos seminários previstos no anexo I. O 2.º ano será destinado à redacção e defesa da dissertação. Esta será elaborada no âmbito de um dos seminários frequentados com aproveitamento no 1.º ano do curso, de acordo com os artigos 13.º, 14.º e 15.º do Regulamento dos Mestrados da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. Excepcionalmente, e mediante a aprovação prévia do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, o aluno poderá apresentar tese sobre tema interdisciplinar relacionado com a arqueologia da área que foi objecto do curso.
Assim, por exemplo, poderá propor a elaboração de uma tese que corresponda a um projecto de valorização do património arqueológico. No 2.º ano funcionará, com periodicidade mensal, um seminário de orientação (três horas) no âmbito da preparação da dissertação, correspondente a 2 UC e a 10 ECTS. À dissertação, uma vez aprovada em provas públicas, corresponderão 50 ECTS.
2 - A reprovação em qualquer dos seminários do 1.º ano impedirá a apresentação da dissertação final.
3 - A classificação nos seminários será quantitativa, exprimindo-se numa escala de 0 a 20 valores.
4 - A obtenção, num seminário, de uma classificação inferior a 10 valores será considerada reprovação.
5 - O acesso ao 2.º ano exige média igual ou superior a 14 valores na parte curricular.
6 - No caso de o aluno não ter alcançado média igual ou superior a 14 valores na parte curricular ou de, tendo-a alcançado, não vir a obter o grau de mestre, poderá requerer a concessão de equivalência da parte curricular do mestrado ao curso de pós-graduação em Arqueologia Regional e a passagem do respectivo diploma.
7 - A classificação final será expressa pelas fórmulas Recusado, Aprovado com Bom, Aprovado com Bom com distinção ou Aprovado com Muito bom.
4.º
Equivalências
Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser concedidas equivalências aos seminários curriculares.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Arqueologia, Arqueologia e História ou História (variante de Arqueologia), com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Poderão apresentar-se a concurso licenciados em outras áreas, desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional adequado e classificação mínima final de 14 valores.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Letras poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
6.º
Limitações quantitativas
O número máximo de candidatos a admitir será fixado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
7.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura;
b) Currículo académico, científico e profissional;
c) Habilitações específicas relevantes para a área do mestrado;
d) Entrevista em caso de empate entre candidatos.
8.º
Prazos e calendário lectivos
Os prazos para as candidaturas e matrículas, bem como o calendário lectivo, serão fixados por edital, a publicar oportunamente.
9.º
Propina de frequência
A propina de frequência será fixada pelo reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
10.º
Regime geral
Nos casos em que o presente despacho for omisso, o curso reger-se-á pelas disposições legais contempladas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, e pelo Regulamento Geral dos Mestrados, aprovado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Os seminários curriculares serão em número mínimo de seis.
2 - Estes seminários integrarão dois grupos:
2.1 - O grupo A, que corresponderá a três seminários semestrais, consagrados à Pré e Proto-História, à Época Romana e à Época Medieval da área geográfica tomada, para cada edição do mestrado, como objecto de estudo;
2.2 - O grupo B, que integrará, pelo menos, três seminários semestrais sobre temas que permitam um melhor conhecimento da região em estudo ou habilitem os alunos a colaborar com a administração local, regional ou central na elaboração de planos estratégicos de desenvolvimento regional.
3 - A área geográfica, que para cada edição do curso se seleccionará, e os seminários que integrarão o grupo B serão propostos pelo Instituto de Arqueologia da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
4 - Os alunos serão obrigados à frequência de seis seminários, sendo pelo menos três deles escolhidos do grupo A.
(ver documento original)
À dissertação uma vez aprovada em provas públicas corresponderão 50 ECTS.
Valor da propina para 2002-2004 - Euro 2500.
Numerus clausus para 2002-2004 - 12.
19 de Abril de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.