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Despacho 11446/2002, de 21 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 446/2002 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 42/02, de 23 de Janeiro, aprovado o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, confere o grau de mestre em Lazer e Desenvolvimento Local.

2.º

Área científica

1 - A área científica do curso é a de Ciências da Actividade Física.

2 - A área de especialização do curso é a de Lazer e Desenvolvimento Local.

3.º

Organização do curso

1 - O curso organiza-se no sistema de unidades de crédito, num total de 20 unidades.

2 - O grau será conferido após aprovação nas disciplinas e seminários curriculares e apresentação e defesa e aprovação de uma dissertação.

4.º

Duração e estrutura curricular

1 - O curso terá a duração de quatro semestres, incluindo a elaboração da monografia, de acordo com a seguinte estrutura curricular:

1.1:

Disciplinas ... UC

Sociologia do Lazer ... 2

Administração e Gestão Local do Lazer e do Desporto ... 2

Tempo, Lazer e Práticas Culturais ... 2

Teoria e Métodos de Investigação ... 3

Actividades Físicas de Lazer e Ciclos de Vida ... 2

Lazer e Desenvolvimento Local ... 2

1.2:

Seminários ... UC

As Identidades Juvenis e a Cidade ... 1

Lazer e Saúde ... 1

Lazer e Tecnologias do Corpo ... 1

As Organizações de Lazer e o Lazer Informal ... 1

A Indústria do Desporto e o Lazer ... 1

Políticas Públicas de Lazer ... 1

Estilos de Vida e Lazer ... 1

Lazer e Planeamento Territorial ... 1

Temas de História do Lazer ... 1

2 - Os alunos deverão frequentar sete seminários ao longo do curso, a escolher de entre o elenco indicado no n.º 1.2.

5.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso de mestrado os licenciados em qualquer área das ciências sociais e humanas, designadamente os licenciados em Educação Física, Ciências do Desporto, Ciências da Educação, Animação Sócio-Cultural, Antropologia, Sociologia, Psicologia Social, Economia e Gestão, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, podem ser admitidos à candidatura licenciados com classificação inferior a 14 valores, desde que apresentem currículo profissional relevante na área do lazer, sujeito a apreciação pelo conselho científico.

6.º

Limitações quantitativas

1 - O numerus clausus do curso é de 15 alunos.

2 - Serão reservadas cinco vagas para docentes do ensino superior, as quais, não sendo preenchidas, serão postas à disposição dos restantes candidatos.

7.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos serão seleccionados e ordenados pelo conselho científico nos termos dos seguintes critérios:

a) Nota final de licenciatura;

b) Currículo académico e profissional.

8.º

Prazos e calendário lectivos

Os prazos para as candidaturas e matrículas, bem como o calendário lectivo, serão fixados por edital, a publicar oportunamente.

9.º

Propina

A propina de frequência será fixada pelo reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do concelho científico da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física.

10.º

Avaliação e certificação

1 - A avaliação da parte curricular do mestrado constará de, pelo menos, uma prova individual em cada disciplina e seminário.

2 - Terão acesso à preparação da monografia os alunos que obtenham aprovação em todas as disciplinas e seminários da parte curricular do curso, com média não inferior a 14 valores.

3 - Os alunos que decidam não prolongar os estudos até à elaboração da monografia, e aqueles que não tenham obtido um nível suficiente para aceder à sua preparação, serão certificados com o diploma de pós-graduação em Lazer e Desenvolvimento Local, desde que obtenham aprovação em todas as disciplinas e seminários do curso.

4 - A classificação final, obtida através da apresentação e defesa da monografia, será expressa pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com Bom, Aprovado com Bom com distinção ou Aprovado com Muito bom.

11.º

Outras disposições

1 - Aos candidatos é recomendado o domínio da língua inglesa, escrita e falada, e o domínio da leitura numa segunda língua estrangeira.

2 - Em caso algum poderá o aluno admitido invocar tratamento escolar especial pela não observância desta condição.

12.º

Regime geral

Nos casos em que o presente despacho for omisso, o curso reger-se-á pelas disposições legais contempladas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, bem como pelas disposições regulamentares respeitantes aos cursos de mestrado em vigor na Universidade de Coimbra.

19 de Abril de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2017718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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