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Despacho 11444/2002, de 21 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 444/2002 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 46/02, de 23 de Janeiro, aprovado o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, confere o grau de mestre em Desenvolvimento e Adaptação Motora.

2.º

Área científica

A área científica do curso é a de Ciências da Actividade Física.

3.º

Organização do curso

O curso organiza-se no sistema de unidades de crédito.

4.º

Duração e estrutura curricular

1 - O curso terá a duração de quatro semestres lectivos, de acordo com a seguinte estrutura curricular:

1.1:

Disciplinas ... Duração ... UC

Auxologia e Auxometria ... Semestral ... 2

Controlo Motor e Aprendizagem ... Semestral ... 2

Desenvolvimento Motor ... Semestral ... 2

Ecologia Humana ... Semestral ... 2

Fisiologia Pediátrica do Exercício ... Semestral ... 2

Neurobiologia do Desenvolvimento ... Semestral ... 2

Teorias Psicológicas do Desenvolvimento Humano ... Semestral ... 2

1.2:

Seminários ... UC

Dimorfismo Sexual, Género e Proficiência Motora ... 2

Ergometria Aplicada a Crianças e Jovens ... 2

Estilos de Vida na Infância e na Adolescência ... 2

Fundamentos Biossociais do Desenvolvimento Motor ... 2

Retrogénese do Desenvolvimento Motor ... 2

1.3 - Dissertação final - o acesso à dissertação final exige média igual ou superior a 14 valores nas disciplinas e seminários realizados na parte curricular do curso.

2 - Os alunos deverão realizar dois seminários ao longo do curso, a escolher de entre o elenco proposto no n.º 1.2.

5.º

Habilitações de acesso

1 - Podem candidatar-se à matrícula no curso os licenciados em Educação Física, Ciências do Desporto ou áreas afins com a classificação mínima de 14 valores, e os licenciados em Ensino, na variante de Educação Física, pelas escolas superiores de educação do ensino superior politécnico.

2 - Poderão também candidatar-se, a título excepcional, após apreciação curricular a realizar pelo conselho científico, os cidadãos estrangeiros que reúnam as condições previstas no n.º 1 ou equivalentes, bem como os licenciados por outros cursos ministrados em instituições nacionais ou estrangeiras.

3 - Excepcionalmente, após apreciação curricular e entrevista a realizar pelo conselho científico, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados com classificação inferior a 14 valores.

6.º

Limitações quantitativas

1 - O número máximo de candidatos a admitir será de 20.

2 - Serão reservadas cinco vagas a docentes do ensino superior, as quais, não sendo preenchidas, serão postas à disposição dos restantes candidatos.

3 - Serão ainda reservadas três vagas supranumerárias para candidatos oriundos dos países de expressão oficial portuguesa.

7.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico e profissional.

2 - Da decisão do conselho científico não haverá recurso, salvo se arguida de vício de forma.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos para as candidaturas e matrículas, bem como o calendário lectivo, serão fixados por edital a publicar oportunamente.

9.º

Propina de frequência

A propina de frequência será fixada pelo reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra.

10.º

Avaliação e certificação

1 - A avaliação da parte curricular do mestrado constará de, pelo menos, uma prova individual em cada disciplina e seminário.

2 - Terão acesso à preparação da dissertação os alunos que obtenham aprovação em todas as disciplinas e seminários da parte curricular do curso, com média não inferior a 14 valores.

3 - A classificação final, obtida através da apresentação e defesa da dissertação, será expressa pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com Bom, Aprovado com Bom com distinção ou Aprovado com Muito bom.

4 - Aos alunos que, tendo cumprido todos os requisitos da avaliação da parte curricular, não tenham realizado a dissertação final será conferido o diploma de pós-graduação em Desenvolvimento e Adaptação Motora.

11.º

Outras disposições

1 - Aos candidatos é recomendado o domínio da língua inglesa, escrita e falada, e o domínio da leitura numa segunda língua estrangeira.

2 - Em caso algum poderá o aluno admitido invocar tratamento escolar especial pela não observância desta condição.

12.º

Regime geral

Nos casos em que o presente regulamento for omisso, o curso reger-se-á pelas disposições legais contempladas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, bem como pelas disposições regulamentares respeitantes aos cursos de mestrado em vigor na Universidade de Coimbra.

19 de Abril de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2017716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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