Despacho 11 444/2002 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 46/02, de 23 de Janeiro, aprovado o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, confere o grau de mestre em Desenvolvimento e Adaptação Motora.
2.º
Área científica
A área científica do curso é a de Ciências da Actividade Física.
3.º
Organização do curso
O curso organiza-se no sistema de unidades de crédito.
4.º
Duração e estrutura curricular
1 - O curso terá a duração de quatro semestres lectivos, de acordo com a seguinte estrutura curricular:
1.1:
Disciplinas ... Duração ... UC
Auxologia e Auxometria ... Semestral ... 2
Controlo Motor e Aprendizagem ... Semestral ... 2
Desenvolvimento Motor ... Semestral ... 2
Ecologia Humana ... Semestral ... 2
Fisiologia Pediátrica do Exercício ... Semestral ... 2
Neurobiologia do Desenvolvimento ... Semestral ... 2
Teorias Psicológicas do Desenvolvimento Humano ... Semestral ... 2
1.2:
Seminários ... UC
Dimorfismo Sexual, Género e Proficiência Motora ... 2
Ergometria Aplicada a Crianças e Jovens ... 2
Estilos de Vida na Infância e na Adolescência ... 2
Fundamentos Biossociais do Desenvolvimento Motor ... 2
Retrogénese do Desenvolvimento Motor ... 2
1.3 - Dissertação final - o acesso à dissertação final exige média igual ou superior a 14 valores nas disciplinas e seminários realizados na parte curricular do curso.
2 - Os alunos deverão realizar dois seminários ao longo do curso, a escolher de entre o elenco proposto no n.º 1.2.
5.º
Habilitações de acesso
1 - Podem candidatar-se à matrícula no curso os licenciados em Educação Física, Ciências do Desporto ou áreas afins com a classificação mínima de 14 valores, e os licenciados em Ensino, na variante de Educação Física, pelas escolas superiores de educação do ensino superior politécnico.
2 - Poderão também candidatar-se, a título excepcional, após apreciação curricular a realizar pelo conselho científico, os cidadãos estrangeiros que reúnam as condições previstas no n.º 1 ou equivalentes, bem como os licenciados por outros cursos ministrados em instituições nacionais ou estrangeiras.
3 - Excepcionalmente, após apreciação curricular e entrevista a realizar pelo conselho científico, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados com classificação inferior a 14 valores.
6.º
Limitações quantitativas
1 - O número máximo de candidatos a admitir será de 20.
2 - Serão reservadas cinco vagas a docentes do ensino superior, as quais, não sendo preenchidas, serão postas à disposição dos restantes candidatos.
3 - Serão ainda reservadas três vagas supranumerárias para candidatos oriundos dos países de expressão oficial portuguesa.
7.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes critérios:
a) Classificação de licenciatura;
b) Currículo académico e profissional.
2 - Da decisão do conselho científico não haverá recurso, salvo se arguida de vício de forma.
8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos para as candidaturas e matrículas, bem como o calendário lectivo, serão fixados por edital a publicar oportunamente.
9.º
Propina de frequência
A propina de frequência será fixada pelo reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra.
10.º
Avaliação e certificação
1 - A avaliação da parte curricular do mestrado constará de, pelo menos, uma prova individual em cada disciplina e seminário.
2 - Terão acesso à preparação da dissertação os alunos que obtenham aprovação em todas as disciplinas e seminários da parte curricular do curso, com média não inferior a 14 valores.
3 - A classificação final, obtida através da apresentação e defesa da dissertação, será expressa pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com Bom, Aprovado com Bom com distinção ou Aprovado com Muito bom.
4 - Aos alunos que, tendo cumprido todos os requisitos da avaliação da parte curricular, não tenham realizado a dissertação final será conferido o diploma de pós-graduação em Desenvolvimento e Adaptação Motora.
11.º
Outras disposições
1 - Aos candidatos é recomendado o domínio da língua inglesa, escrita e falada, e o domínio da leitura numa segunda língua estrangeira.
2 - Em caso algum poderá o aluno admitido invocar tratamento escolar especial pela não observância desta condição.
12.º
Regime geral
Nos casos em que o presente regulamento for omisso, o curso reger-se-á pelas disposições legais contempladas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, bem como pelas disposições regulamentares respeitantes aos cursos de mestrado em vigor na Universidade de Coimbra.
19 de Abril de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.