Deliberação 889/2002. - Delegação de competências no vogal do conselho directivo licenciado José Afonso Mouralak Ribeiro de Castro. - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o conselho directivo delega, com poderes de subdelegação, no seu vogal licenciado José Afonso Mouralak Ribeiro de Castro, a quem foram distribuídas as áreas de actuação a que se refere o despacho 9 P-CD, de 15 de Maio de 2001, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Na área do Departamento de Recursos Humanos:
1.1 - No âmbito geográfico nacional:
1.1.1 - Emitir orientações e directrizes específicas em matéria de gestão e administração de recursos humanos;
1.1.2 - Decidir recursos e reclamações da competência do conselho directivo relacionados com o regime jurídico do pessoal;
1.2 - No âmbito dos Serviços Centrais:
1.2.1 - Proceder à nomeação, promoção e exoneração de pessoal, nos termos da legislação aplicável, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva enquanto o funcionário não adquirir outro cargo, e gerir os recursos humanos, praticando, designadamente, os actos necessários à respectiva mobilidade (destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço);
1.2.2 - Autorizar a realização de estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação e outras acções semelhantes, bem como o respectivo pagamento;
1.2.3 - Outorgar contratos para o exercício de funções dirigentes, nos termos da legislação aplicável;
1.2.4 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e adoptar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como autorizar a prática das modalidades de horário legal e regulamentarmente previstas;
1.2.5 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários e pelos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho, injustificar faltas e conceder licenças por períodos superiores a 30 dias, com excepção de licenças sem vencimento ou sem retribuição por um período de um ano por motivo de interesse público e de licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
1.2.6 - Autorizar a realização de trabalho suplementar e de trabalho nocturno nos dias de descanso semanal obrigatório e complementar e nos feriados, bem como o respectivo pagamento;
1.2.7 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;
1.2.8 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;
1.2.9 - Autorizar o exercício cumulativo de funções por parte dos respectivos dirigentes com outras actividades, nos termos previstos no artigo 9.º, n.º 4, alínea d), do regulamento do pessoal dirigente e de chefia do ISSS;
1.2.10 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço e proceder à respectiva homologação;
1.2.11 - Designar notador único, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 441/83, de 1 de Junho;
1.2.12 - Autorizar o pagamento dos vencimentos, do abono de vencimento de exercício perdido por motivos de doença, dos complementos de pensões de aposentação e de sobrevivência, dos reembolsos de benefícios da ADSE e de outras remunerações;
1.2.13 - Autorizar o pagamento de prestações familiares e do subsídio por morte;
1.2.14 - Autorizar o pagamento de suplementos e gratificações, nos termos da respectiva legislação;
1.2.15 - Assinar termos de aceitação e autorizar a prorrogação do respectivo prazo, conforme o artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 27 de Dezembro;
1.2.16 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável;
1.2.17 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação, bem como os relacionados com pedidos de dispensa para amamentação, tratamento ambulatório e consultas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.18 - Despachar os pedidos formulados pelos trabalhadores-estudantes ao abrigo da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
1.2.19 - Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respectiva legislação;
1.2.20 - Emitir certidões respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores.
2 - Na área do Gabinete de Avaliação Procedimental e Normativa e do Conselho Médico:
2.1 - Elaborar e aprovar o projecto do programa de acção anual e plurianual, bem como o relatório de actividades;
2.2 - Definir e divulgar medidas específicas de actuação nas matérias do âmbito de actuação do GAPN e do CM;
2.3 - Aprovar e divulgar um plano anual de formação profissional global dos peritos médicos que integram o SVI;
2.4 - Aprovar e divulgar medidas tendentes a garantir maior eficácia e rigor de procedimentos em tudo o que diga respeito à aplicação do Código do Procedimento Administrativo;
2.5 - Decidir dos recursos hierárquicos interpostos das decisões tomadas no âmbito do ISSS;
2.6 - Aprovar medidas tendentes à avaliação das normas em vigor relativamente às áreas de competência do GAPN e do CM;
2.7 - Autorizar e decidir sobre outras matérias do âmbito de atribuições do GAPN e do CM.
3 - Na área da Unidade de Enquadramento e Vinculação - emitir instruções nas matérias relativas às áreas de actuação previstas nas alíneas a) a g) do n.º 21.º da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio;
A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
Ficam igualmente ratificados os actos a que se reporta o n.º 1.2.1 da presente deliberação praticados pelo vogal supra-identificado relativamente ao quadro de pessoal do ex-CRSS de Lisboa e Vale do Tejo.
3 de Abril de 2002. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)