A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1312/2006, de 20 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cessão definitiva da posição contratual referente ao contrato público de aprovisionamento n.º 911 980, apresentado pela PARAREDE - Tecnologias de Informação, S. A.

Texto do documento

Portaria 1312/2006 de 1 de Setembro de 2006

Considerando que o Estado celebrou com a empresa SMD Informática - Sistema Multiposto e Distribuídos, S. A., o contrato público de aprovisionamento de suportes lógicos com o n.º 911 980, homologado pela portaria 161/99 (2.ª série), de 23 de Fevereiro;

Considerando que a SMD Informática - Sistema Multiposto e Distribuídos, S. A., alterou a sua denominação social, com alteração da sede social, para PARAREDE - Information and Communication Technology - Produção de Software e Hardware, S.

A., conforme aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 285, de 12 de Dezembro de 2000;

Considerando que a empresa PARAREDE - Tecnologias de Informação, S. A., é titular do contrato público de aprovisionamento n.º 911 980 (suportes lógicos), homologado pela portaria 161/99 (2.ª série), de 23 de Fevereiro, em virtude de ter sido autorizada a cessão em seu favor da posição contratual detida pela empresa PARAREDE - Information and Communication Technology - Produção de Software e Hardware, S. A., através da portaria 818/2004 (2.ª série), de 5 de Julho;

Considerando que a PARAREDE - Tecnologias de Informação, S. A., trespassou os seus estabelecimentos comerciais em Portugal à empresa COFIPOR TI, S. A., juntamente com os seus activos e passivos, como consta do aditamento, lavrado em 27 de Junho de 2006, ao contrato de sociedade celebrado por escritura pública de 14 de Junho de 2006;

Considerando que, na sequência daquele trespasse, a empresa PARAREDE - Tecnologias de Informação, S. A., solicitou à Direcção-Geral do Património autorização para a cessão da sua posição no contrato público de aprovisionamento de suportes lógicos com o n.º 911 980 à empresa COFIPOR TI, S. A., apresentando os necessários documentos, e dando assim cumprimento ao formalismo exigido pelo artigo 68.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar a cessão da posição contratual a favor da COFIPOR TI, S. A., sociedade cessionária, relativamente ao contrato público de aprovisionamento n.º 911 980 (suportes lógicos), homologado pela portaria 161/99 (2.ª série), de 23 de Fevereiro, em que é cedente a sociedade PARAREDE - Tecnologias de Informação, S. A., transferindo-se a sua titularidade para a sociedade cessionária.

2.º A COFIPOR TI, S. A., com o número de identificação de pessoa colectiva P507781350, tem a sua sede na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, Amoreiras, torre 2, piso 14.º, G, em Campolide, no concelho de Lisboa.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

1 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/20/plain-201757.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-10 - Portaria 161/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, conforme mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda