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Portaria 1312/2006, de 20 de Setembro

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Sumário

Cessão definitiva da posição contratual referente ao contrato público de aprovisionamento n.º 911 980, apresentado pela PARAREDE - Tecnologias de Informação, S. A.

Texto do documento

Portaria 1312/2006 de 1 de Setembro de 2006

Considerando que o Estado celebrou com a empresa SMD Informática - Sistema Multiposto e Distribuídos, S. A., o contrato público de aprovisionamento de suportes lógicos com o n.º 911 980, homologado pela portaria 161/99 (2.ª série), de 23 de Fevereiro;

Considerando que a SMD Informática - Sistema Multiposto e Distribuídos, S. A., alterou a sua denominação social, com alteração da sede social, para PARAREDE - Information and Communication Technology - Produção de Software e Hardware, S.

A., conforme aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 285, de 12 de Dezembro de 2000;

Considerando que a empresa PARAREDE - Tecnologias de Informação, S. A., é titular do contrato público de aprovisionamento n.º 911 980 (suportes lógicos), homologado pela portaria 161/99 (2.ª série), de 23 de Fevereiro, em virtude de ter sido autorizada a cessão em seu favor da posição contratual detida pela empresa PARAREDE - Information and Communication Technology - Produção de Software e Hardware, S. A., através da portaria 818/2004 (2.ª série), de 5 de Julho;

Considerando que a PARAREDE - Tecnologias de Informação, S. A., trespassou os seus estabelecimentos comerciais em Portugal à empresa COFIPOR TI, S. A., juntamente com os seus activos e passivos, como consta do aditamento, lavrado em 27 de Junho de 2006, ao contrato de sociedade celebrado por escritura pública de 14 de Junho de 2006;

Considerando que, na sequência daquele trespasse, a empresa PARAREDE - Tecnologias de Informação, S. A., solicitou à Direcção-Geral do Património autorização para a cessão da sua posição no contrato público de aprovisionamento de suportes lógicos com o n.º 911 980 à empresa COFIPOR TI, S. A., apresentando os necessários documentos, e dando assim cumprimento ao formalismo exigido pelo artigo 68.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar a cessão da posição contratual a favor da COFIPOR TI, S. A., sociedade cessionária, relativamente ao contrato público de aprovisionamento n.º 911 980 (suportes lógicos), homologado pela portaria 161/99 (2.ª série), de 23 de Fevereiro, em que é cedente a sociedade PARAREDE - Tecnologias de Informação, S. A., transferindo-se a sua titularidade para a sociedade cessionária.

2.º A COFIPOR TI, S. A., com o número de identificação de pessoa colectiva P507781350, tem a sua sede na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, Amoreiras, torre 2, piso 14.º, G, em Campolide, no concelho de Lisboa.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

1 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/20/plain-201757.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-10 - Portaria 161/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, conforme mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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