Portaria 1039/2006
de 20 de Setembro
Pela Portaria 554-AB/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 72/97 e 15/99, respectivamente de 30 e de 7 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Sobreposta a zona de caça associativa da Serra dos Picos (processo 1907-DGRF), situada no município de Braga.
A concessionária requereu agora a anexação de alguns prédios rústicos à referida zona de caça, com a área de 29 ha, e a desanexação de outros, com a área, de 110 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 47.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo o processo sido submetido a parecer do Conselho Cinegético Municipal de Braga em virtude de o mesmo não se encontrar constituído:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 544-AB/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 72/97 e 15/99, respectivamente de 30 e de 7 de Janeiro, vários prédios rústicos, com a área de 29 ha, e desanexados outros, com a área de 110 ha, todos eles sitos na freguesia de Pedralva, município de Braga, ficando a mesma com a área total de 1848 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.
(ver documento original)