Portaria 1026/2006
de 20 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Penamacor e do Fundão:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Caparrosa (processo 4454-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça Os Cafaiolas, com o número de pessoa colectiva 502590807, com sede na Estrada Nacional n.º 343, apartado 315, 6234-909 Fundão.
2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Penamacor, com a área de 321 ha, e nas freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha, município do Fundão, com a área de 301 ha, perfazendo a área total de 622 ha.
3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
a) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 40% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.
5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.
6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.
(ver documento original)