A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1022/2006, de 20 de Setembro

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Sumário

Altera o zonamento dos coeficientes de localização e da percentagem dos terrenos para construção de alguns municípios, no âmbito da tributação prevista no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).

Texto do documento

Portaria 1022/2006

de 20 de Setembro

Com a publicação do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, procedeu-se à reforma da tributação do património, sendo aprovados os novos Códigos do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI) e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT).

O sistema de avaliação dos prédios urbanos instituído pela reforma da tributação do património ficou concluído com a publicação das Portarias n.os 982/2004 e 1426/2004, respectivamente de 4 de Agosto e de 25 de Novembro, nas quais foram aprovados, e dada publicidade, designadamente o zonamento e os coeficientes de localização previstos no artigo 42.º do CIMI.

Decorridos cerca de 19 meses e estando avaliados mais de um milhão de prédios urbanos, a Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), no âmbito das suas competências, veio desenvolvendo estudos no sentido da melhoria do sistema de avaliação do património, designadamente apreciando as reclamações e propostas de alteração ao zonamento que entretanto foram apresentadas por peritos avaliadores, municípios ou contribuintes, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, e do artigo 62.º do CIMI.

Considerando que do resultado desse trabalho se evidenciam situações que configuram, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, uma errada qualificação ou quantificação dos elementos referidos nas alíneas a) e b) do artigo 62.º do CIMI, ou situações que, encontrando-se o zonamento desactualizado, se enquadram no n.º 2 do artigo 62.º do CIMI, importa pois proceder às correcções necessárias.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do n.º 3 do artigo 62.º do CIMI, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), o seguinte:

1.º Ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, são aprovadas as alterações ao zonamento constantes do anexo I da presente portaria, nos termos e para os efeitos dos artigos 42.º e 45.º, n.º 2, do CIMI.

2.º Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º do CIMI, são aprovadas as alterações ao zonamento que constam do anexo II da presente portaria, nos termos e para os efeitos dos artigos 42.º e 45.º, n.º 2, do CIMI.

3.º Por terem sofrido modificação decorrente das alterações a que se referem os números anteriores, são também aprovados e publicados no anexo III da presente portaria os novos coeficientes de localização mínimos e máximos previstos no artigo 42.º do CIMI, a aplicar aos respectivos municípios.

4.º O zonamento, os coeficientes de localização e as percentagens referidos nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da presente portaria, bem como todos os outros elementos aprovados pelas Portarias n.os 982/2004 e 1426/2004, respectivamente de 4 de Agosto e de 25 de Novembro, são publicados no sítio www.e-financas.gov.pt, podendo ser consultados por qualquer interessado, e estão ainda disponíveis em qualquer serviço de finanças.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir dessa data.

6.º Não obstante o referido no número anterior, nos casos em que na sequência da revisão efectuada nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, e desde que das alterações aprovadas pela presente portaria resultem coeficientes mais favoráveis ao sujeito passivo, o novo zonamento e os novos coeficientes de localização mínimos e máximos constantes, respectivamente, dos anexos I e III da presente portaria são de aplicação retroactiva, originando, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, a repetição das avaliações entretanto efectuadas.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 17 de Agosto de 2006.

ANEXO I

Localização das alterações ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei 287/2003,

de 12 de Novembro

(ver documento original)

ANEXO II

Localização das alterações ao abrigo do artigo 62.º do CIMI

(ver documento original)

ANEXO III

Valores mínimos (min.) e máximos (max.) dos coeficientes de localização, por

tipo de afectação, a aplicar nos seguintes municípios, por serviço de finanças

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/20/plain-201714.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-17 - Portaria 241/2008 - Ministério da Justiça

    Aprova o programa da prova escrita de conhecimentos e a legislação e a bibliografia recomendadas para efeitos de selecção dos candidatos a concurso de recrutamento de peritos avaliadores.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Portaria 1119/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Actualiza o zonamento com a introdução de zonas homogéneas do zonamento e delimitação de alguns coeficientes de localização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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