Portaria 1016/2006
de 19 de Setembro
Pela Portaria 796/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da freguesia do Biscainho (processo 2654-DGRF), situada no município de Coruche, com a área de 1393,25 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Tiro a Chumbo do Biscainho.
Veio agora aquela associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da freguesia do Biscainho (processo 2654-DGRF), criada pela Portaria 796/2001, de 25 de Julho.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de nove anos, renováveis por um período igual, ao Clube de Tiro a Chumbo do Biscainho, com o número de pessoa colectiva 501984895, com sede em Biscainho, 2100 Coruche, a zona de caça associativa da Herdade do Vale do Covo e anexas (processo 4407-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Biscainho, município de Coruche, com a área de 1434 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.
(ver documento original)