Portaria 1014/2006
de 19 de Setembro
Pela Portaria 254-FC/98, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 685/98, 199/2000, 1370/2001 e 54/2004, respectivamente de 1 de Setembro, de 4 de Abril, de 6 de Dezembro e de 16 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale Covo a zona de caça associativa de Vale Covo (processo 1736-DGRF), situada no município de Serpa.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 109 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FC/98, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 685/98, 199/2000, 1370/2001 e 54/2004, respectivamente de 1 de Setembro, de 4 de Abril, de 6 de Dezembro e de 16 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com a área de 109 ha, ficando a mesma com a área total de 1981 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.
(ver documento original)