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Rectificação 1062/2002, de 20 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 1062/2002. - Por aplicação dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, e por força de alterações decorrentes de concursos pendentes à data das transferências, a que se refere o aviso 6859/2001 e o despacho 15 460/2001, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 110, de 12 de Maio de 2001, e 172, de 26 de Julho de 2001, rectifica-se que onde se lê:

"Pessoal técnico superior:

Técnico superior de 2.ª classe:

António Fernando Vilela Cardoso (ver nota a).

Júlio Augusto Pires Quintela Coelho (ver nota a).

Paula Margarida Guedes da Costa Araújo (ver nota a).

Pessoal administrativo:

Assistente administrativo especialista:

Maria Joaquina da Cunha Araújo (ver nota b)."

deve ler-se:

"Pessoal técnico superior:

Técnico superior de 1.ª classe:

António Fernando Vilela Cardoso (ver nota a).

Júlio Augusto Pires Quintela Coelho (ver nota a).

Paula Margarida Guedes da Costa Araújo (ver nota a).

Pessoal administrativo:

Chefe de secção:

Maria Joaquina da Cunha Araújo (ver nota b)."

e onde se lê:

"Pessoal administrativo:

Assistente administrativo especialista:

Cremilde de Jesus Matos Costa (ver nota b)."

deve ler-se:

"Pessoal administrativo:

Chefe de secção:

Cremilde de Jesus Matos Costa (ver nota b)."

(nota a) Com efeitos a 26 de Novembro de 2001.

(nota b) Com efeitos a 18 de Março de 2002.

18 de Abril de 2002. - Pelo Conselho Directivo, a Vogal, Madalena Oliveira e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 260/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e estabelece um regime excepcional de carácter temporário, para a aquisição de bens e serviços necessários à criação de uma única base de dados de contribuintes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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