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Despacho (extracto) 11061/2002, de 20 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11 061/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências - Área do apoio administrativo. - Nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo por referência o despacho de delegação de competências que antecede, efectuada pelo director de Finanças, José Maria Fernandes Pires, da 1.ª Direcção de Finanças de Lisboa, subdelego as seguintes competências:

1 - No técnico superior de 1.ª classe licenciado João Carlos Sousa Rosa Encarnação Guedes:

1.1 - A prática dos actos previstos no artigo 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

1.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 e na alínea c) do n.º 1 da parte III dos despachos n.os 24 596/2001 (2.ª série), de 20 de Janeiro, e 1601/2002 (2.ª série) do director-geral dos Impostos, publicados nos Diário da República, 2.ª série, n.os 279, de 3 de Dezembro de 2001, e 19, de 23 de Janeiro de 2002, a competência para autorização de despesas até ao montante de Euro 1000;

1.3 - Nos termos do disposto no n.º 6 da parte III dos referidos despachos n.os 24 596/2001 e 1601/2002, as competências previstas nas alíneas b) a d) e f) do n.º 4 da mencionada parte III.

As subdelegações constantes dos números anteriores estão limitadas pelos montantes das dotações orçamentais atribuídas aos respectivos serviços.

2 - Na técnica superior principal Soledade Verónica Guerreiro da Conceição, no técnico superior de 1.ª classe licenciado João Carlos Sousa Rosa Encarnação Guedes e no técnico de administração tributária Carlos António Machado Ludovico, a classificação de serviço dos funcionários que lhes estejam subordinados, em conformidade com o disposto no artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral dos Impostos, aprovado pela Portaria 326/84, de 31 de Maio.

3 - Este despacho produz efeitos desde 4 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.

11 de Fevereiro de 2002. - O Director de Finanças-Adjunto, José Manuel Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-31 - Portaria 326/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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